A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os
contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir
débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não
acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de
informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações
necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de
7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses
pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e
atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que
tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na
Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela
gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que
seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de
São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de
revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada
pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido
para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas
empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no
parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a
ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na
análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na
Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que
representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a
Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para
responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para
cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa
falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser
calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como
há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há
também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele
explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que
vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso
sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados
nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa
até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só
poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de
revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo
com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o
ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo
sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado
pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da
Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da
PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes
que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida
durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O
departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto
prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem
qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender
tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do
programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento
judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de
reconsolidar os débitos", explica o órgão.