Ação de repatriação de menor com base da Convenção de Haia é competência da Primeira Seção
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que a competência para julgar ações de repatriação de
menor com base na Convenção de Haia é da Primeira e da Segunda Turma,
que compõem a Primeira Seção, especializada em direito público.
O
recurso foi inicialmente distribuído ao ministro Cesar Rocha, da
Segunda Turma. Por considerar que o processo tratava de discussão sobre
guarda de menor, tema inserido no direito de família, o ministro remeteu
o recurso para a Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma,
especializadas em direito privado, que inclui as questões de família.
Por
ser a relatora de outro recurso especial que trata da guarda do mesmo
menor do qual se busca a repatriação, o caso foi redistribuído para a
ministra Isabel Gallotti, da Quarta Turma. Depois de aceitar a
distribuição por prevenção, a ministra observou que a competência
interna para julgar as causas em que a União pede a repatriação de
menores, com base na Convenção de Haia, não está pacificada no STJ. Por
isso o caso foi levado à Corte Especial.
A ministra Isabel
Gallotti entende que a competência para julgar ação de repatriação,
proposta pela União, em cumprimento a tratado internacional, é da
Primeira Seção. “A despeito da prejudicialidade existente entre a ação
de repatriação e a de guarda, a qual pode vir a justificar a suspensão
de um dos processos, não há identidade de pedido nem de causa de pedir”,
ponderou a relatora. “Não se discute, na ação de repatriação, o fundo
do direito de guarda, mas a configuração da alegada subtração indevida
de menor e a pretensão de seu retorno”, concluiu.
Regimento Interno
Além
disso, o Regimento do STJ determina no artigo nono, parágrafo primeiro,
inciso XIII, que cabe à Primeira Seção julgar processos que envolvem
direito público em geral, exceto benefícios previdenciários. Já o inciso
II do parágrafo segundo do mesmo artigo atribui à Segunda Seção os
casos que tratam das obrigações em geral de direito privado, mesmo
quando o Estado participar do contrato.
Interpretando o
regimento, Isabel Gallotti entendeu que o recurso deve ser julgado por
Turma da Primeira Seção. Esse foi o entendimento adotado pela maioria
dos ministros da Corte Especial. Ficaram vencidos os ministros João
Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão, que votaram pela competência da
Segunda Seção.
Apesar da posição adotada majoritariamente, a
própria relatora sugeriu no voto a alteração do Regimento Interno para
incluir a ação de repatriação com base na Convenção de Haia na
competência da Segunda Seção, “porque, evidentemente, em ambas as lides
há interesses contrapostos dos genitores e em ambas deve a decisão ter
por norte o interesse do menor”. Muitos ministros aderiram à sugestão,
que será analisada pelo Tribunal.
O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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13/10/2011 |