Os tribunais do país poderão finalmente julgar os processos
acumulados, desde junho de 2008, sobre pedidos de restituição ou
compensação de tributos pagos a mais pelos contribuintes. A decisão e o
voto da ministra Ellen Gracie, relatora no Supremo Tribunal Federal
(STF) do recurso que avaliou a constitucionalidade da Lei Complementar
(LC) nº 118, de 2005, foram publicados nesta terça-feira.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a
conclusão do julgamento do Supremo. Na sessão realizada em agosto, os
ministros decidiram que o prazo de cinco anos para entrar com ações para
pedir a restituição de tributos previstos na Lei Complementar nº 118
não poderia ser aplicado retroativamente para processos em andamento.
Para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, data em que a norma passou a
valer, permaneceu o prazo anterior de dez anos. Depois desse período,
vigoram os cinco anos previstos na Lei Complementarº 118. O julgamento
teve um placar apertado de cinco votos favoráveis aos contribuintes e
quatro à Fazenda.
O processo envolvia um contribuinte do Rio Grande do Sul que pedia a
restituição de valores pagos a mais ao INSS. Porém, como o julgamento
estava em caráter de repercussão geral, o entendimento passa a ser
aplicado pelos demais tribunais, que aguardavam a publicação do voto.
Com isso, milhares de processos poderão ser finalizados.
A publicação encerra a expectativa dos advogados. "Agora, não há mais
dúvidas quanto ao teor do voto da ministra Ellen Gracie e sua aplicação
nas demais ações que tratam do tema", afirma Maurício Faro, do Barbosa,
Müssnich & Aragão. A aplicação prática desse julgamento deve ser
bastante abrangente, segundo Rodrigo Leporace Farret, do Bichara,
Barata, Costa & Rocha Advogados. Segundo ele, o universo de
processos é muito grande, pois a lei afeta os pedidos de restituição de
todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação - IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, por exemplo. "Todos esses processos ficaram parados.
Agora, poderão ser julgados", diz o advogado.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata,
Costa & Rocha Advogados, é o ponto final de uma longa discussão. " O
caso teve reviravoltas, já foi mais favorável aos contribuintes no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi levado ao Supremo, que decidiu
também a favor dos contribuintes, mas em menor medida ", afirma.
Antes do julgamento no Supremo, o STJ havia definido que o novo prazo
para recuperar tributos valia para fatos geradores ocorridos após 9 de
junho de 2010. "Aquela corrida ao Judiciário do ano passado com a
expectativa de que esse seria o prazo adotado para a validade dos dez
anos de nada adiantou", diz Bichara. Porém, segundo o advogado, somente o
fato de o prazo não retroagir inteiramente como queria a Fazenda já
representa uma vitória para os contribuintes. "As outras dezenas de
ações que ajuizamos antes de junho de 2005 terá resultado."
Todos os pedidos de restituição e compensação no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também estavam sobrestados,
segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária.
Isso porque o novo regimento interno do conselho, aprovado no fim de
2010, prevê a suspensão dos julgamentos dos processos com temas
declarados como recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e
de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e ainda obriga os
conselheiros a seguir posteriormente essas decisões quando o tema for
definido. Mesmo após o julgamento, os conselheiros continuavam por
suspender esses processos à espera da publicação da decisão. "Até porque
queriam verificar o teor da decisão", afirma Vivian Casanova.
Ainda que o prazo discutido no julgamento trate de decisão judicial, a
advogada afirma que o Carf deve aplicar o mesmo entendimento por
analogia aos processos administrativos. "Com a publicação, vamos
peticionar nos diversos processos que temos no Carf para pedir a
inclusão na pauta de julgamentos", diz a advogada. (Colaborou Maíra Magro, de Brasília)