O ministro Mauro Campbell Marques, da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu
liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação
dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins
incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de
consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada
pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma
do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém
(SP) a restituir ao consumidor os valores pagos.
A distribuidora
de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do
julgamento da Primeira Seção do STJ no Recurso Especial (REsp)
1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas
de energia elétrica. O caso fora julgado pelo rito dos recursos
repetitivos.
O relator da reclamação, ministro Mauro Campbell
Marques, ponderou que, se presentes a plausibilidade do direito invocado
e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator
deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos
processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º,
inciso I, da
Resolução 12/2009
do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a
jurisprudência da Corte Superior.
“A natureza notoriamente
massificada das relações envolvendo as empresas concessionárias de
energia elétrica e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos
juizados especiais, permitem inferir o iminente risco de a decisão e
outras análogas virem a atingir o patrimônio da empresa, caso não haja a
suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no
presente caso”, destacou o ministro.
Diante disso, Mauro
Campbell concedeu, de ofício, a liminar para suspender o acórdão
contrário à Elektro e a tramitação dos demais processos sobre a mesma
controvérsia. O ministro também determinou que a decisão fosse
comunicada aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal,
para ser informada às respectivas turmas recursais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa