Quase
dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao
parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram
excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta
quarta-feira (5/10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes
que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a
pagar as prestações.
Segundo o subsecretário de arrecadação e
atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos
contribuintes (63,2%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND),
que permite a regularização temporária da situação tributária, e
desistiu do parcelamento. "Na verdade, essas empresas têm usado os
programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem
resolver as pendências", destaca.
De acordo com a receita, dos
577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro
de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de
pagar as parcelas mínimas — de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$
100 para pessoas jurídicas — nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil
contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a
consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o
valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.
Em
valores, de um total de R$ 1 trilhão de passivos que poderiam ser
renegociados, R$ 174 bilhões foram de fato parcelados, o que representa
17,4% da dívida. A desistência foi maior entre as pessoas físicas do que
entre as empresas. Das 181 mil pessoas físicas que aderiram ao Refis da
Crise, 70,6 mil continuam no programa, desistência de 60,9%. Em relação
às pessoas jurídicas, 396 mil aderiram, mas 141,7 mil fizeram a
consolidação, desistência de 55,6%.
De acordo com Occaso, parte
significativa das pessoas jurídicas que abriram mão do parcelamento é
formada por grandes empresas. Segundo ele, esse comportamento de
empurrar a dívida com a União provoca danos à concorrência. "Esses
parcelamentos especiais têm desestimulado os contribuintes a cumprir
voluntariamente as obrigações. Uma empresa que sistematicamente não paga
os tributos concorre em condições desleais com outras companhias que
mantêm o recolhimento regular", avalia.
Em relação às pessoas
físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo
de consolidação das dívidas, em maio. Ele, no entanto, argumenta que o
prazo foi reaberto em agosto e assegurou que todas as pessoas físicas
foram avisadas por correspondência e pelo Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC). "Nessa segunda etapa, usamos todos os canais de
comunicação disponíveis", argumentou.
Todos os contribuintes
excluídos do Refis da Crise perderam o direito de quitar a dívida com
desconto de até 90% nas multas e de 40% nos juros. O programa foi criado
em 2009 pelo Congresso Nacional durante a crise econômica daquele ano e
previa o parcelamento de todos os débitos da União em até 180 meses (15
anos). Com informações da Agência Brasil.