Instrumento único Decreto consolida legislação tributária federalAntes
espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o processo
administrativo, contencioso, fiscalização, autuação, consulta,
representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de
matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi
consolidada. Na quinta-feira (29/9), a presidente Dilma Rousseff assinou
o Decreto 7.574,
que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de determinação e
exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta
sobre a aplicação da legislação tributária federal. “O decreto não
cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço no sentido da
clareza, transparência a fim de facilitar o conhecimento de todos do
fisco e dos contribuintes”, explica a tributarista Mary Elbe Queiroz,
presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. A
expectativa é de que a medida agilize os trabalhos de julgadores e
advogados. Uma das normas que agora integram o novo texto é o
Decreto 70.235, de 1972. De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o
impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro,
incumbe-lhe o ônus de provar o teor e a vigência, se assim o determinar o
julgador”. “O decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos. Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 7.574, de 2011. Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-out-03/decreto-consolida-legislacao-processual-administrativa-receita
04/10/2011 |