Casado para morrer Justiça anula casamento e determina restituiçãoA
7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou
a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto.
Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao
INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A
justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e
interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da
vida civil, inclusive para o casamento. A Procuradoria Regional da
União da 5ª Região ajuizou ação contra a viúva do idoso e comprovou a
necessidade de anulação do casamento, pois na data o marido dela possuía
incapacidade absoluta para a vida civil. Na ação, a procuradoria
afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no
artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de
Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em
processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes
por meio de um curador. Segundo os autos do processo, a primeira
mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de morrer.
Posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a
curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a
substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente
repassou a curadoria ao seu filho. Em setembro de 2006, o ancião casou
com a mulher por meio de procuração pública. Os procuradores
entenderam que o casamento, que geral a obrigação da União pagar a
pensão por morte para a pretnesa viúva, era nulo de pleno direito.
Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o
servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a
pensão previdenciária de cerca de R$ 8 mil. A Justiça concordou com os
argumentos da PRU-5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da
Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Ação Ordinária 0010450-40.2009.4.05.8300 Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-set-29/justica-anula-casamento-determina-restituicao-pensao-morte
29/09/2011 |