Falta da verdade Romênia é punida por investigação insatisfatóriaPor Aline Pinheiro A
Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Romênia por não
investigar adequadamente se um menino de quatro anos foi estuprado ou
não. O tribunal mandou que o país pague 13 mil euros (cerca de R$ 30
mil) para o menino, que hoje tem 17 anos. A decisão ainda não é final e a
Romênia pode recorrer para que a câmara principal de julgamento do
tribunal anule a condenação. O suposto estupro teria acontecido
pelo próprio pai da criança, de acordo com relatos da mãe. O casal se
separou logo depois de o filho nascer. Na época, o marido chegou a ser
condenado por agredir fisicamente a mulher. A guarda da criança ficou
com a mãe, mas o direito a visitas foi garantido ao pai. De acordo
com a mãe, o filho voltou de uma dessas visitas contando ter sido
estuprado pelo pai. Ela reclamou para a Justiça e o relato do menor
começou a ser investigado. Análises psicológicas apontaram comportamento
e interesse sexual incompatíveis com a idade da criança. Testemunhas
também contaram ter visto o menino tocando inapropriadamente outras
crianças. O menor foi submetido a exame médico, que apontou lesões no
seu ânus. O pai, no entanto, negou o crime. Na tentativa de
descobrir quem falava a verdade, pai e mãe foram submetidos a um
detector de mentiras. De acordo com as autoridades romenas, o pai negou
qualquer envolvimento sexual com o filho diante do aparelho e passou
pelo teste. Já na hora da mãe, o resultado do detector levantou
suspeitas sobre o seu envolvimento no abuso do menor. Os juízes da
Romênia analisaram todas as provas e concluíram que não havia como
condenar o pai. Para eles, haviam indícios de que a própria mãe, que
disputava a guarda do filho com o ex-marido, poderia ter simulado o
estupro ou mesmo, de alguma forma, participado dele. O caso foi
arquivado na Justiça do país e a mãe da criança levou a história para o
tribunal europeu. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a
Justiça romena falhou ao não investigar corretamente os relatos de
estupro do menino. Os juízes europeus consideraram que, diante das
suspeitas, cabia às autoridades do país apurar melhor para descobrir a
verdade. Por exemplo, algo que explicasse os indícios de estupro —
comportamento inapropriado e lesões na criança — para, só assim, poder
concluir pela ausência de crime. Os julgadores também apontaram como
exemplo de falha as suspeitas levantadas em cima da mãe, que foram
arquivadas sem que nada fosse investigado. Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-set-29/romenia-condenada-falhar-investigar-relato-estupro-menor
29/09/2011 |