TJ não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ | |
Não cabe ao presidente de Tribunal de Justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A reclamação ajuizada pelo MP, no STJ, foi contra decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.
De acordo com informações do STJ, o MP sustentou na reclamação que a decisão do tribunal estadual invade a competência do STJ, a quem cabe julgar agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial contra acórdão julgado em última instância.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a competência para analisar e julgar agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial é mesmo do STJ e que não cabe ao presidente do tribunal de origem impedir seu seguimento, seja por intempestividade, deserção ou impropriedade.
Seguindo do voto do relator, a 3ª Seção, por unanimidade, julgou a reclamação procedente para anular a decisão contestada e determinar que TJ remete os autos do agravo de instrumento ao STJ.
Agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida.
Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008 |
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46291.shtml
11/01/2008 |