NOTÍCIA

 

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46291.shtml
11/01/2008
TJ não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ
TJ não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ
Não cabe ao presidente de Tribunal de Justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A reclamação ajuizada pelo MP, no STJ, foi contra decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.

De acordo com informações do STJ, o MP sustentou na reclamação que a decisão do tribunal estadual invade a competência do STJ, a quem cabe julgar agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial contra acórdão julgado em última instância.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a competência para analisar e julgar agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial é mesmo do STJ e que não cabe ao presidente do tribunal de origem impedir seu seguimento, seja por intempestividade, deserção ou impropriedade.

Seguindo do voto do relator, a 3ª Seção, por unanimidade, julgou a reclamação procedente para anular a decisão contestada e determinar que TJ remete os autos do agravo de instrumento ao STJ.

Agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida.

Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008


20-11-2014
0;
20-11-2014
Carf, a prova na Câmara Superior e outras questões fiscais
20-11-2014
Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS

  Fale consoco pelo MSN ®
English    English
Rua Fernandes Tourinho, 470 - Salas 711/712, Savassi, Belo Horizonte / MG, Brasil - CEP: 30112-000 - Telefax: (55-31) 3347-4790
Copyright 2007, AC Portal. Todos os direitos reservados a Guimarães Pereira - Advogados e Consultores.
ACPortalRLM