ADI x ADPF Lei municipal não pode ser questionada por meio de ADIO
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL contra a Lei
paulistana 14.918/2009, que dispõe sobre concessão urbanística na cidade
de São Paulo. "A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é cabível
para impugnar lei municipal", explicou o ministro. Ele afirma que o
artigo 102 (alínea a do inciso I) da Constituição Federal "é bastante
claro no sentido de que apenas os atos normativos federais ou estaduais
poderão ser objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal". Para contestar ato normativo municipal
no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a
violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal. O
ministro Gilmar Mendes ressalta que, no presente caso, "não é possível a
conversão da Ação Direta de Inconstitucionalidade em Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental por inexistirem os pressupostos
de conhecimento da ADPF". O PSOL afirma na ação que a Lei paulista
14.918/2009 utiliza parcerias público-privadas "como ferramentas de
gestão e desenvolvimento urbano" em desacordo com regras
constitucionais, "modificando a desapropriação e o direito de preempção
(precedência na compra), e atribuindo poderes de livre negociação aos
bens resultantes dos atos expropriatórios sem expressa previsão em
legislação federal e estadual". O ministro Gilmar Mendes explica
que os dispositivos constitucionais que o PSOL afirma terem sido
violados pela lei "não constituem preceitos fundamentais que possam
constar como parâmetro de controle na arguição de descumprimento de
preceito fundamental". E finaliza: "Assim sendo, resta apenas concluir
que a presente ação é manifestamente incabível, o que torna obrigatória
sua rejeição liminar". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADI 4.651 Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-set-20/lei-municipal-nao-questionada-meio-adi-supremo
20/09/2011 |