Mercado Livre vai arcar com calote de usuárioEle vendeu o produto, mas não recebeu o dinheiro. Um internauta que utilizou os serviços do site Mercado Livre,
especializado no comércio eletrônico e em leilões, será ressarcido pela
própria empresa pelo calote de R$ 6,5 mil que levou de comprador. O
site havia pago ao usuário, a título de compensação pela venda mal
sucedida do notebook, R$ 700. Agora, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o site pague ao usuário o valor integral do produto. Quando o Mercado Livre se dispor a pagar apenas os R$ 700, o vendedor do notebook
apresentou uma ação de indenização no Juizado Especial. De acordo com
ele, para obter uma maior segurança na transação, optou pela utilização
do serviço de Mercado Pago. Ao final da transação, site colocou em sua
página a mensagem "Anúncio finalizado". Logo depois, o internauta
recebeu um e-mail originado do endereço do site garantindo ao usuário
que ele poderia efetivar a postagem do produto em segurança. Em sua defesa, o Mercado Livre
alegou que o e-mail era forjado. Ou seja, a responsabilidade seria do
vendedor que aceitou como verdadeiro o e-mail que recebeu confirmando
estar o crédito à sua disposição. De acordo com a decisão do TJ-DF, a juíza lembrou que a atividade econômica explorada pelo Mercado Livre é exatamente a intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. Nas palavras da juíza, o Mercado Livre
"assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar
os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de
fraudes perpetradas em ambiente virtual(...)". Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF. Processo 2011.01.1.093010-9 Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-set-20/mercado-livre-arcar-prejuizo-usuario-levou-calote
20/09/2011 |