DECISÃO
Cautelar no STJ derruba efeito suspensivo de recurso especial ainda não admitido
A medida cautelar ajuizada no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é instrumento
válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso especial
que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi
dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à
Victoria’s Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo
Comunicação e Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion
Tour (MDFT).
A liminar foi concedida para restabelecer,
temporariamente, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia proibido
o uso, nos desfiles do MDFT, de símbolos que a Victoria’s Secret alega
serem seus – como as asas de anjo exibidas por algumas modelos. O MDFT
2011, evento que combina shows de música e desfiles de moda, foi
programado para 12 capitais, e a etapa de São Paulo ocorreu no último
dia 3, sob a vigência da decisão do STJ.
A Victoria’s Secret,
cadeia de lojas de lingerie e produtos de beleza sediada nos Estados
Unidos, entrou na Justiça para tentar impedir o uso de elementos tidos
como símbolos distintivos de sua marca nos desfiles da MDFT,
especialmente as asas de anjo. O juiz de primeira instância concedeu
liminar a favor da Victoria’s Secret, que foi confirmada por decisão
colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os
promotores do MDFT entraram então com recurso especial dirigido ao STJ,
cujos requisitos legais passariam por análise prévia no próprio TJRJ.
Antes mesmo de vencida essa etapa da admissibilidade, a Globo
Comunicação ingressou – ainda no TJRJ – com medida cautelar pedindo que
fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, de modo a suspender a
decisão que manteve a liminar, até o julgamento final da controvérsia –
pretendendo, com isso, afastar qualquer espécie de limitação quanto aos
adereços utilizados em seus eventos.
Dessa vez, a Globo
Comunicação conseguiu: o desembargador terceiro vice-presidente daquele
tribunal concedeu liminar dando efeito suspensivo ao recurso e, com
isso, liberando as asas de anjo pelo menos até a corte estadual decidir
se o recurso ao STJ seria ou não admitido.
Os advogados da
Victoria’s Secret recorreram contra a decisão no próprio TJRJ, mas a
resposta foi que não seria cabível mais nenhum recurso nessa instância.
Diante disso, ajuizaram a medida cautelar no STJ, com o propósito de
derrubar o efeito suspensivo e assim restabelecer a liminar concedida a
seu favor. .
Acesso à justiça
As súmulas
634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicadas por analogia,
impedem o STJ de decidir sobre medida cautelar relativa a recurso
especial cuja admissibilidade ainda não tenha sido julgada pelo tribunal
de segunda instância. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira
observou que, nas circunstâncias excepcionais do caso da Victoria’s
Secret, não seria razoável ter de esperar a decisão do TJRJ sobre a
admissibilidade do recurso especial, para só então considerar
estabelecida a competência do STJ.
“A recorrente diligenciou
perante o juízo de origem para reformar a decisão que lhe causa
gravame”, disse o ministro. “Se a vice-presidência do tribunal, uma vez
provocada, afirma que a decisão é irrecorrível, não há como se exigir da
parte outras medidas judiciais perante a corte estadual, devendo ser
aberta a jurisdição deste Tribunal Superior, sob pena de violação do
acesso à justiça”, explicou.
Por isso, o ministro entendeu não
ser hipótese de incidência das súmulas 634 e 635 do STF no caso, ante a
possibilidade de perecimento do direito, pois o evento em São Paulo
ocorreria no dia 3 de setembro. A decisão do ministro foi dada dia 1º.
Antonio
Carlos Ferreira disse que a liminar concedida em favor da Victoria’s
Secret não colocava em risco a realização do MDFT, pois os eventos de
Belo Horizonte e Fortaleza ocorreram sem maiores problemas, sob a
vigência da liminar deferida em primeira instância e confirmada por
órgão colegiado do TJRJ.
Além disso, o ministro destacou que, da
mesma forma como decidido em primeira e segunda instância, a liminar
não proibia a realização do evento, mas sim o uso de símbolos
distintivos da Victoria’s Secret. A liminar do ministro Antonio Carlos
Ferreira terá efeitos apenas até que o TJRJ decida sobre a admissão do
recurso especial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao seguinte processo:
MC 18405
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103114
09/09/2011 |