Empresa que perdeu prazo poderá consolidar RefisPor Rogério Barbosa A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu
a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo
Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do
programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do
princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse
negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas
as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não
realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve
prejuízo ao fisco. A empresa, representada pelo escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo,
alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa
eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das
normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu
com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em
2009. O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que
existia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o
artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e
consequências do seu não cumprimento. Além disso, outros atos
normativos, inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional com a Receita Federal também dissertavam sobre a
questão. Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade
deveria ser considerado, uma vez que, a empresa manifestou boa-fé ao
cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a
reinclusão dela no programa não onera o fisco, não haveria de manter
sua adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a
apelante. O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a
condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à
empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como
parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros.
http://www.conjur.com.br/2011-ago-30/empresa-perdeu-prazo-consolidar-refis-justica-federal
31/08/2011 |