Com a entrada
no ar do seu novo sistema de peticionamento eletrônico, o Supremo
Tribunal Federal publicou um passo a passo para ajudar os usuários com a
nova ferramenta. Os manuais foram disponibilizados em forma de vídeo,
no YouTube, e em texto, no seu site. Os filmes ensinam a fazer os
peticionamentos inicial e incidental — este apenas para petições em processos que já tramitam no Supremo.
Para
o peticionamento inicial, estão disponíveis oito passos: Tipo de ação,
Classificação, Informações, Origens, Partes, Assuntos, Documentos e
Resumo. Já para o peticionamento incidental, são cinco passos: Tipo de
ação, Classificação, Partes, Documentação e Resumo, uma vez que já foram
cadastradas as informações do processo principal.
Para usar o
sistema, é preciso ter uma certificação digital. O próprio STF já sugere
alguns serviços de assinatura digital, mas o internauta pode escolher
um de sua confiança.
Leia abaixo o passo a passo publicado pela Assessoria de Imprensa do STF:
Na
tela principal do sistema eletrônico, o usuário deve clicar em
“peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada – “inicial” ou
“incidental”. Este é o primeiro passo; agora vêm as etapas específicas
de cada tipo de petição.
Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, em que deve ser indicada a
“classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da
indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo
depois de escolhida a classe processual. Depois disso, quatro marcações
devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e
“criminal”, caso se trate de matéria criminal.
Em terceiro lugar
estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se o processo
envolve pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu
preso” ou trata de matéria “eleitoral”. Nesta tela também devem ser
informados, caso a classe processual assim o exija, quem são
“legitimados” a propor a ação perante o STF.
A próxima etapa
refere-se à “Origem” da ação. Ou seja, sua “procedência”, “número do
processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se
houver.
No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o
cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com
preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo
sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja
peticionar.
Já para os “tipos de parte” são apresentadas as opções
“pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem
CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome,
e-mail, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da
informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do
CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da
base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser
escolhido “pessoa sem CPF”.
“Assuntos” é o sexto passo.
Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao
contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema
sugere o assunto que o usuário pretende escolher.
A sétima etapa
está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar
previamente assinadas eletronicamente. Para isso, o usuário deve usar um
dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou
um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de
acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais
tipos de peça são obrigatórios. É possível, ainda, dar nome ao
documento que se deseja juntar.
O último passo do
peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o
usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las,
caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando
que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo
da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o
processo (classe processual e número).
Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em
trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para
peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo
deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como um
“agravo regimental”.