Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que
sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a
inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito
Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o
Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar
reverter a decisão ou limitar seus efeitos.
O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os
ministros "modulem os efeitos da decisão" - ou seja, esclareçam se ela
também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do
momento em que transitar em julgado - quando não couber mais recurso. O
pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se
os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado,
tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o
momento.
A ação contra o Mato Grosso do Sul foi apresentada pelo governo do
Paraná, para questionar incentivos fiscais ao setor industrial, através
do programa MS Empreendedor. Assim como nas outras ações, o Supremo
considerou os benefícios inconstitucionais.
O Mato Grosso do Sul afirma, no recurso, que muitas indústrias só se
instalaram e investiram no Estado por causa dos benefícios. "A cassação
poderá gerar um prejuízo incalculável a esses empreendedores, capazes de
inviabilizar toda a atividade industrial em curso", diz o Estado.
Segundo os procuradores do Estado, "a cobrança retroativa do ICMS vai
gerar, inequivocamente, um enorme contencioso envolvendo o Estado e as
empresas beneficiárias". Segundo dados do processo, o MS Empreendedor
resultou na instalação ou ampliação de 348 empreendimentos industriais,
com investimentos de R$ 12,8 bilhões e a geração de mais de 76 mil
empregos.
"A decisão (que derrubou os incentivos) traz um cenário de
instabilidade para quem já aplicou inúmeros recursos na implantação de
empreendimentos no Estado em razão do benefício fiscal", diz o
procurador-geral do Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli Francisco, que
assina a ação. "O objetivo do pedido é justamente trazer segurança
jurídica tanto para as empresas quanto para o Estado em relação à
aplicação da lei."
O advogado Leandro Martinho Leite, do Leite, Martinho Advogados,
considera improvável que os Estados venham a cobrar, de fato, os
benefícios passados que eles mesmos concederam - pois isso contraria
seus próprios interesses. Mas, tecnicamente, uma anistia também
dependeria de acordo com o Confaz. Como isso não ocorreu até o momento,
os contribuintes estão numa situação de incerteza.
Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho
Advogados, uma manifestação do STF poderia contribuir para resolver o
problema. "O Supremo decidiu a matéria pensando no tema guerra fiscal e
no ato do governador. Mas não pensou na consequência disso para os
contribuintes. O Supremo terá agora a oportunidade de voltar ao tema e
analisar o reflexo da decisão", afirma.
Além do Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
entrou com recursos para tentar reverter o posicionamento do STF em duas
ações. Uma das decisões derrubou uma lei que reduzia o ICMS nas
operações internas com querosene de avião. A outra declarou
inconstitucional um decreto que eliminou o ICMS nas importações de
equipamentos de ginástica. A Alerj argumenta, em um dos casos, que teria
havido "omissão" na decisão - os ministros não teriam analisado o
argumento de que não houve "violação direta" à Constituição. No outro
recurso, reclama que a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou, no
caso, pela inconstitucionalidade das leis, enquanto deveria, conforme
seus argumentos, defender a validade de toda legislação. Especialistas
consideram, no entanto, que a possibilidade de reverter esses dois
julgamentos é remota.
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/473303/estados-tentam-evitar-cobranca-de-incentivos-fiscais
16/08/2011 |