Ricardo Eletro não deve pagar ICMS quando da entrada dos produtos vendidos no Maranhão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de
exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.
O
ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos
procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado
de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios
comuns no cenário forense a respeito de tributos.
“A suspensão
da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da controvérsia.
Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é
este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso”, afirmou o
ministro.
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou mandado de
segurança contra ato do secretário da Fazendo do Maranhão, com o
objetivo de afastar a incidência de norma que estabeleceu nova
sistemática de cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua
cobrança quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o
destinatário seja o consumidor final – o que caracterizaria
bitributação.
A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) deferiu a liminar “para suspender os efeitos do
Protocolo ICMS 21/11, determinando que a autoridade coatora se abstenha
de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos
pela autora [Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado”.
A
Fazenda recorreu ao STJ sustentando que a decisão causa grave lesão à
ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do adicional
de ICMS resultará em perda significativa de receita tributária,
ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido,
agravando a situação das finanças públicas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102764
09/08/2011 |