Não compete ao Judiciário corrigir tabela do Imposto de Renda
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder
Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR) das Pessoas
Físicas.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º), no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 388312, interposto pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para
questionar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que
não concedeu atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos
índices atualizados pela correção da UFIR.
O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, norma que determinou
que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas
seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR
vigente em 1º de janeiro de 1996.
No início do julgamento do recurso, em agosto de 2006, o relator da
matéria, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado pela procedência
do RE. O ministro reconheceu, na ocasião, que o “congelamento” da tabela
do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e
uma vantagem indevida ao Estado. Naquela ocasião, o julgamento foi
suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em sessão plenária de junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia, em seu
voto vista, divergiu do relator. Ela frisou que “não compete ao Poder
Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento
econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera
aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei,
quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao
princípio da responsabilidade política”.
O julgamento foi retomado na tarde desta segunda-feira (1º), com o
voto vista da ministra Ellen Gracie, que decidiu acompanhar a
divergência inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. Ellen Gracie disse
que a matéria está inserida no plano das políticas econômica e
monetária, que deve ser regida por lei (reserva legal).
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres
Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram
provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Lewandowski lembrou que o tema foi motivo de
intensos debates no início deste ano, e que em maio a Presidência da
República editou uma Medida Provisória (MP 528) atualizando em 4,5% a
tabela do imposto de renda, até 2014, exatamente dentro do contexto da
política econômica e monetária do governo.
MB/AD
Processos relacionados