A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - Corte
administrativa que julga autuações aplicadas pelo Fisco do Estado de São
Paulo aos contribuintes - abriu um precedente favorável a empresas da
construção civil que vendem máquinas e equipamentos com redução de 6% no
ICMS. Ao contrário do entendimento do Fazenda, a maioria dos juízes
considerou que a concessão do benefício não depende do uso industrial
das mercadorias.
Pelo julgamento, os produtos listados na Resolução da Secretaria da
Fazenda nº 4, de 1998, poderão ser taxados a 12% ainda que a destinação
seja industrial. A alíquota interna sem o benefício é de 18%. "O
julgamento foi um divisor de águas e o mais importante do semestre", diz
o relator do caso, Sylvio César Afonso, que mudou o seu entendimento e
votou a favor do contribuinte.
Com a decisão, a empresa sueca Dynapac, com sede em Sorocaba,
conseguiu reduzir significativamente o valor de duas autuações sofridas
que somavam R$ 20 milhões. No julgamento, 14 dos 16 juízes aceitaram o
argumento do contribuinte de que parte dos equipamentos listados na
resolução só poderiam ser utilizados pela construção civil. O que seria o
caso de compactadores, rolos ou cilindros compressores.
Para o Fisco, no entanto, a empresa deveria recolher o percentual de
18% do ICMS relativo às mercadorias, pois não teriam destinação
industrial, mas sim para a construção civil. "A lei básica do ICMS
paulista e a resolução citada não condicionam o benefício ao uso do
produto na indústria", afirma o juiz do TIT, Luiz Fernando Mussolini
Júnior, que atuou como vice-presidente no julgamento. Para ele, o setor
de aviação também poderá se valer da redução da alíquota, já que produz
equipamentos listados na resolução, mas que não são destinados à
indústria. "A discussão e o entendimento seguirão a mesma linha da
construção civil", diz.
O argumento da Dynapac também ganhou força com a edição da decisão
normativa nº 1, de 2011 da Coordenação da Administração Tributária do
Estado de São Paulo (CAT), que revogou as decisões normativas nº 6 e nº
8. Os dispositivos condicionavam a concessão do benefício às peças
industriais. Pela decisão normativa nº 1, a exigência fica suspensa até
que a legislação que trata desse tipo de operação seja aprimorada. Para o
juiz do TIT e professor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo,
José Roberto Rosa, o contribuinte não pode ser penalizado por leis que
geram dúvidas.
O advogado da Dynapac, José Vicente Cêra Júnior, do escritório Fraga,
Bekierman e Pacheco Neto Advogados ainda sustentou que os equipamentos
são classificados como bens de produção e não de consumo, de destinação
industrial e não de uso doméstico. "Todos os compradores das máquinas da
empresa realizam operações industriais", diz Cêra.
Bárbara Pombo | De São Paulo
26/07/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/461729/corte-administrativa-mantem-beneficio
26/07/2011 |