O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos
de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples,
cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são
anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de
defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por
exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que
estava mal fundamentada.
Mas os erros no preenchimento de autos de infração são cada vez mais
raros, segundo a Receita Federal e advogados de contribuintes. A Fazenda
Nacional vem investindo em treinamento, equipamentos, softwares e no
controle rigoroso de qualidade das multas lavradas pela fiscalização.
No caso da fabricante de automóveis, a 2ª Seção do Carf cancelou um
auto lavrado em dezembro de 2004. A multa foi gerada porque a companhia
havia apresentado uma guia de recolhimentos à Previdência Social com
informações que não correspondiam à realidade. Ela recorreu argumentando
que a pena seria abusiva por ter sido replicada mês a mês, entre
outubro de 1999 e abril de 2004. Ao anular o auto, os conselheiros da 3ª
Câmara consideraram que a fiscalização deveria "lavrar notificação de
débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores". Para
eles, "o relatório fiscal é a peça essencial para propiciar a ampla
defesa e a adequada análise do crédito".
O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal
que lavra o auto. "Um auto mal-escrito implica cerceamento de defesa.
Você não consegue se defender se não entende do que é acusado", afirma o
advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Souza, Schneider, Pugliese
& Sztokfisz Advogados. "Hoje, a jurisprudência é favorável ao
contribuinte."
Autos de infração com erros simples, no entanto, são cada vez mais
raros, segundo especialistas. O advogado Eduardo Salusse, do escritório
Salusse & Marangoni Advogados, explica que hoje o Carf julga casos
do começo dos anos 2000. "Os autos estão ficando cada vez mais
padronizados", afirma. Dos processos antigos, o advogado descreveu um
caso em que o Fisco alegou omissão de receita, mas apontou como base
legal um dispositivo que exige a entrega de declaração. "A norma correta
era outra", diz.
Entre os casos recentes está o de uma pessoa física que tinha
operações no exterior e movimentava dinheiro por meio de uma empresa.
Foi lavrado um auto de infração em nome dela por entenderem que ela
seria uma doleira. "Conseguimos derrubar o auto de infração no Carf
porque a empresa é que devia ter sido autuada", afirma Salusse.
O consultor de empresas em procedimentos fiscalizatórios do Centro de
Orientação Fiscal (Cenofisco) Sidney D'Agázio lembra que os requisitos
que devem estar contidos em um auto estão claramente descritos em uma
norma que vigora desde 1972, o Decreto Federal nº 70.235. Qualificação
do autuado, descrição do fato concreto e a identificação da penalidade
são alguns deles. O consultor lembra que, se cancelado, pode ser feita a
emissão de novo auto. Porém, isso raramente ocorre porque o Fisco
costuma fiscalizar no fim do prazo legal de cinco anos. "A tendência é
de redução desse tipo de erro. Com a tecnologia, padronizou-se os
autos", diz.
A Receita Federal também vem investindo há oito anos no controle de
qualidade do crédito tributário. O primeiro passo foi a Receita começar a
acompanhar as discussões sobre os autos no Carf. "Depois, começamos um
trabalho em que, em conjunto com a procuradoria da Fazenda, acompanhamos
casos que envolvam altos valores desde a primeira instância", afirma o
coordenador de operacionalização de fiscalização, Ricardo de Souza
Moreira. Além disso, segundo ele, hoje os fiscais tem metas para a
redução de erros. "Ficou muito mais difícil ver erros grosseiros. Se
acontecem, dizem respeito a matérias de alta complexidade."
Laura Ignacio | De São Paulo
12/07/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/454495/multa-com-erro-simples-e-cancelada
12/07/2011 |