Empresa de economia mista também paga impostosEmpresas
de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias
com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por
normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O
entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela
Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra
impostos federais cobrados pela Receita. A reclamação foi
registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para
tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No
Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois
correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para
cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos. O
ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe
desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu,
no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI,
alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias
para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré. Em
sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da
imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico
da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de
projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na
opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que
de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
http://www.conjur.com.br/2011-jul-05/empresas-economia-mistas-nao-imunidade-tributaria
06/07/2011 |