NOTÍCIA

Tribunais garantem acesso a documentos do poder público
Enquanto defensores do sigilo eterno de documentos oficiais seguram a tramitação, no Senado, do projeto que cria a Lei de Acesso à Informação, o Judiciário virou refúgio de quem tenta obter dados governamentais mantidos em segredo. Decisões recentes de tribunais obrigam políticos, empresas públicas e órgãos governamentais a divulgar informações requisitadas por organizações, empresas, partidos políticos e cidadãos comuns.

Os dados solicitados envolvem assuntos tão diversos como licitações, concessão de benefícios fiscais, estatísticas sobre educação, presença de parlamentares em sessões legislativas e gastos com salários e publicidade oficial. Há situações mais prosaicas, como um caso de Cerquilho, no interior paulista, em que a prefeitura se recusou a fornecer detalhes sobre a construção de um matadouro e o assunto foi levado à Justiça.

O argumento de quem recorre ao Judiciário é o artigo 5º, inciso 33, da Constituição Federal. O texto diz que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral". A norma prevê, no entanto, a promulgação de uma lei para regulamentar prazos e procedimentos para liberar esses dados.

Como a Lei de Acesso à Informação ainda não foi promulgada, o direito de acessar dados oficiais ficou à mercê da boa vontade dos políticos. Diante da dificuldade em obter informações, os autores desses pedidos passaram a buscar o Judiciário. É o caso da Associação dos Amigos de Januária (Asajan), uma organização de combate à corrupção nos municípios do Norte de Minas, que vem usando, como estratégia, o ingresso de ações judiciais para conhecer dados governamentais. As informações servem para embasar medidas cobrando a regularidade de atos administrativos.

Algumas decisões judiciais entendem que os papéis produzidos e guardados pelos governos são públicos e, como tal, devem ser divulgados de forma ampla. Em Miravânia, no Norte de Minas, a juíza Maria Beatriz Biasutti obrigou a prefeitura a exibir a relação de todos os servidores municipais e ocupantes de cargos de comissão, descritos por nome, função, salário, controle de ponto e grau de parentesco com os políticos eleitos.

Mas nem sempre os magistrados se posicionam em prol da transparência. "Com o vácuo legislativo, cada juiz decide como quer", afirma Fábio Oliva, da Asajan. No caso de Cerquilho, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de informações sobre a construção de um matadouro municipal. O autor do processo havia justificado que os dados poderiam embasar uma ação popular pedindo o ressarcimento, aos cofres municipais, de eventuais gastos irregulares. Mas a 11ª Câmara de Direito Público declarou que o acesso a dados públicos é "juridicamente limitado" e não vigora, no Brasil, o que os desembargadores chamaram de "sistema do 'open file' (arquivo aberto) administrativo".

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, critica a ideia de que o "sistema de arquivo aberto" não vigora no país. "É um posicionamento equivocado", afirma. "A Constituição Federal estabelece de forma muito clara o direito de qualquer cidadão ter acesso às informações que o poder público detém. Essas caixas pretas têm que acabar." A OAB discute a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação pedindo que sejam declaradas inconstitucionais duas leis que permitem o sigilo eterno dos documentos oficiais. A OAB quer derrubar o artigo 23, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.159, de 1991, e a íntegra da Lei nº 11.111, promulgada no fim de 2005.

Um dos primeiros precedentes sobre o assunto no Judiciário tratava de uma questão ainda cercada de sigilo: a guerra fiscal. Na década de 90, no Paraná, a oposição processou o então governador Jaime Lerner para obter informações sobre benefícios fiscais concedidos à Renault, que levaram a montadora a instalar-se no Estado. Partidos e parlamentares alegaram que o acordo beneficiando a empresa teria que ser previamente analisado pela Assembleia Legislativa, pois poderia prejudicar o Estado. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, então, obrigar o governo a divulgar informações sobre os benefícios fiscais.

Mais recentemente, em setembro, a mesma turma do STJ obrigou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a exibir documentos sobre um processo licitatório, requeridos por um estudante de sociologia que suspeitava de irregularidades no procedimento. "A licitação é regida pela publicidade dos atos", afirmou o relator do processo no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, ao decidir em favor do estudante. Segundo o advogado Renato Dantés Macedo, que atuou na causa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado pedidos de exibição de documentos, nesse caso e em outros semelhantes, envolvendo licitações da Copasa.

O Supremo Tribunal Federal ainda não analisou, em plenário, a abrangência do direito de acesso a informações públicas. Mas já há manifestações individuais de ministros, como uma liminar do ministro Marco Aurélio que obrigou a Câmara dos Deputados a divulgar gastos dos parlamentares com verbas indenizatórias, em ação movida pelo jornal Folha de S. Paulo. "Já conseguimos diversas decisões favoráveis", diz a advogada da Folha, Taís Gasparian. "Mas se o Brasil tivesse uma lei de acesso a informações, não precisaríamos entrar com ações judiciais."

Maíra Magro | De Brasília
04/07/2011

http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/450001/tribunais-garantem-acesso-a-documentos-do-poder-publico
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