Lei cria nova modalidade de pessoa jurídicaO
Senado aprovou, na quinta-feira (16/6), o Projeto de Lei da Câmara
18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade
limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O
PLC é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu
aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da
Presidência da República. As informações são da Agência Senado. A
lei permite a possibilidade de abrir negócios individuais com capital
mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do
empresário com as dívidas da empresa. Pelas normas atuais do Código
Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso
que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é
possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa. Com a
alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da
mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de
eventuais riscos. As empresas abertas nessa forma receberão, depois de
sua razão social, a sigla Eireli – Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada. Para evitar fraudes e golpes, o projeto
estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de
cem vezes o salário mínimo no Brasil. O projeto é de autoria do deputado
federal Marcos Montes (DEM-MG).
http://www.conjur.com.br/2011-jun-17/aprovada-lei-cria-empresa-individual-responsabilidade-limitada
17/06/2011 |