Há Repercussão Geral sobre ICMS para CorreiosA
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos conseguiu que o Supremo
Tribunal Federal, por unanimidade, reconhecesse Repercussão Geral em um
recurso sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas feito pela
estatal. A ECT tenta reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, lembrou que o
tema é debatido em uma Ação Cautelar. Em antecipação de tutela, o caso
suspendeu a exigibilidade do crédito tributário quanto ao ICMS que
incidiria sobre as atividades de transporte de mercadorias
interestadual. “Daí a necessidade, segundo entendo, de enfrentamento
definitivo, pelo Plenário da Corte, da questão relativa à abrangência da
imunidade recíproca no que diz respeito ao ICMS e à sua incidência nos
serviços de transporte prestados pela ECT”, disse. No Recurso
Extraordinário, a ECT argumenta violação ao artigo 150, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição Federal. Segundo a empresa, com base na
jurisprudência do STF, a imunidade tributária que lhe é atribuída é
geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual. A
defesa alega que a a atividade de transporte de encomendas não pode ser
alvo de incidência de ICMS, “pois faz parte do ciclo que compõe a
atividade postal”. “Não interessa, para fins de fixação da
imunidade tributária, qual serviço específico está sendo prestado pela
recorrente, vez que todos os recursos obtidos pela ECT serão revertidos
em favor do serviço postal, destinado à coletividade, dada a sua
condição peculiar de Empresa Pública Federal, responsável pela execução
de serviço público essencial em regime de monopólio”, alegam os
Correios. Relevância da matéria
A Repercussão Geral da matéria seria patente, alegaram os
Correios. Isso porque o ato contestado excluiu do âmbito de abrangência
do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, empresa pública
“cuja realidade não se insere na norma do artigo 173, inciso II, da
Carta Magna”. Também seria relevante do ponto de vista econômico, uma
vez que eventual manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de origem
“impactará sobejamente o orçamento da ECT e, via de consequência, da
própria União”. E, em terceiro lugar, destacou a importância
social da matéria. Para a empresa, esse reflexo está “visceralmente”
relacionado ao econômico, pois “com o reconhecimento da imunidade
tributária irrestrita da ECT, os recursos que seriam injustamente
destinados ao pagamento de impostos estaduais serão aproveitados no
aprimoramento e na propagação dos serviços postais, contribuindo para a
modalidade da contraprestação financeira paga pelos usuários”. Essa
não é a primeira vez que os limites da imunidade tributária dos
Correios chegam ao STF. Como lembrou o ministro Dias Toffoli, em outro
Recurso Extraordinário, o Plenário Virtual da Corte concluiu pela
existência da repercussão geral da discussão em relação à cobrança do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades postais
da ECT de natureza privada e em regime de concorrência com as demais
empresas do setor. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF. RE: 627.051
http://www.conjur.com.br/2011-jun-06/stf-reconhece-repercussao-geral-icms-encomenda-correios
07/06/2011 |