170 mil pessoas podem ser excluídas do Refis da CriseA
dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no
parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise,
85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e
podem ser excluídas. Até esta segunda-feira (23/5), 174.145 pessoas
físicas não haviam consolidado os débitos, de um total de 203.716 que
entraram na renegociação em 2009. Quem não fizer a consolidação será
excluído do parcelamento, como informa a Agência Brasil. Na
etapa atual, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para
que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recalculem o
valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida e o número de
meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito nos sites da
Receita e da PGFN. Todas as pessoas físicas que aderiram à
renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão fazer a renegociação até
esta quarta-feira (25/5). Nesse último caso, a dívida foi confirmada
pelo Supremo Tribunal Federal, que, depois de 20 anos de disputa
judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente
descontos do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao
crédito-prêmio para exportação. Segundo a Receita, 133 empresas ainda
não fizeram a consolidação de um total de 2.079. O Refis da Crise
foi criado durante a crise econômica em 2009. Com o programa, o governo
permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita,
relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos
inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na
multa e nos encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos
vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional.
Aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das
multas e dos encargos acrescidos à dívida original. Os
contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de
2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas
físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100.
Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga
85% do valor da média das prestações anteriores. Haverá ainda mais
dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação
abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de
empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a
Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas
poderão fazer a renegociação. Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.
http://www.conjur.com.br/2011-mai-23/170-mil-pessoas-podem-perder-parcelamento-refis-crise
24/05/2011 |