Adicional de ICMS será julgado no méritoA
Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil questiona lei sobre o ICMS no Ceará será
julgada diretamente no mérito pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A
opção pelo procedimento abreviado foi do ministro Dias Toffoli. A
norma está sendo questionada pela OAB porque, segundo a entidade, o
artigo 11 da Lei Estadual 14.237/2008, bem como os artigos 6-A, 6-B e
6-C do Decreto Estadual 29.560/2008 estariam em desacordo com a
Constituição Federal. A lei trata do regime de substituição
tributária, nas operações dos contribuintes do ICMS e prevê a exigência
de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de
outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não
inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará. O adicional, será
de 10% sobre o valor da operação com produtos sujeitos à alíquota de
25% do ICMS, e para as demais operações será de 7,5%. Na ação, o
Conselho Federal da OAB diz que a lei viola o princípio da legalidade e
do pacto federativo. Para a entidade, a determinação “é uma tentativa
deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Ceará, de
mercadorias e bens provenientes de outros estados da federação”. Além
disso, alegam que a norma “arbitra o valor da base de cálculo que se
sabe não virá a existir, desvirtuando, pois, o sistema, e desvinculando
totalmente a obrigação tributária da indispensável ocorrência fática do
seu pressuposto de fato”. A OAB havia pedido a concessão de
liminar para suspender os dispositivos contestados da legislação
tributária do Ceará, mas o ministro decidiu levar o caso ao Plenário,
que deverá julgar diretamente o mérito do pedido. Após decidir pelo
procedimento, o ministro pediu informações à Assembleia Legislativa do
Ceará e ao governo do estado que, respectivamente, aprovou e sancionou a
Lei Estadual 14.237/2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 4.596
http://www.conjur.com.br/2011-mai-17/adicional-icms-ceara-julgado-diretamente-merito-stf
17/05/2011 |