As administradoras de cartões de crédito, de alimentação e refeição,
podem utilizar créditos do PIS e da Cofins relativos a custos com a
impressão e o envio das faturas aos clientes para quitar débitos de
tributos federais. Além disso, a contratação de serviços de gravação de
dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia
também gera créditos. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº
114, da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil
Salomão e Mathes Advogados, permitir a obtenção de crédito de PIS e
Cofins sobre o custo com o envio de faturas por meio de serviços de
terceiros (por exemplo, os Correios) é importante porque pode ser usado
por muitos contribuintes. "Sei que normalmente as empresas de telefonia,
por exemplo, não tomam esse crédito do custo com Correios para envio
das suas faturas", afirma o advogado. "O entendimento para
administradoras de cartão pode ser aplicado ao setor de telecomunicação
por analogia."
Além disso, segundo Calcini, a solução de consulta acaba por passar a
ideia de que o crédito está ligado à atividade-fim da empresa, mas
também ao serviço contratado para a obtenção de receita pela empresa.
Em relação ao tema insumos aplicados em serviços, há grandes
controvérsias entre o que contribuintes e Receita interpretam como
créditos. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório
Siqueira Castro Advogados, afirma que o Fisco tem restringido a
definição de insumos para só admitir aquilo que seria inserido em um
processo tipicamente fabril. "Tal definição torna-se de difícil
aplicação quando a atividade da empresa é de prestação de serviços",
diz. "Mais ainda quando tal atividade é dependente de outros serviços,
como é o caso da solução de consulta", completa.
Lunardelli explica que, como não há uma "linha de produção", é
difícil estabelecer uma divisão clara entre serviços imprescindíveis -
que são caracterizados como insumos - e os que não são. Na solução de
consulta, o tributarista destaca o entendimento do Fisco de que os
serviços contratados pelas administradoras de cartões se enquadram no
conceito de insumos. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.
Laura Ignacio | De São Paulo
11/05/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/425233/gasto-com-envio-de-faturas-gera-creditos-fiscais
11/05/2011 |