NOTÍCIA

STF arquiva petição do Unibanco contra decisão do TJRJ que mandou guardar dados de contas de poupança.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) petição (Pet 4013) pela qual o Unibanco pleiteava a remessa imediata ao STF, pelo Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ) , de recurso extraordinário no qual o banco questionava acórdão daquele tribunal que determinou a apresentação de extratos de contas de poupança de João Dias Zuim referentes aos meses de fevereiro e março de 1986.
O Unibanco alega que não era obrigado a guardar os extratos, uma vez que a Resolução nº 2.078/1994, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina a manutenção desses documentos, em arquivo, somente por cinco anos, o que autorizaria a sua inutilização depois desse prazo, conforme dispõe a Circular nº 2.852 do Banco Central (BC).
Ao arquivar o processo, Ellen Gracie argumentou que se trata de uma discussão processual e de matéria infraconstitucional (resolução do CMN e circular do BC). Ela lembrou ademais que, em hipóteses como aquela em questão, a jurisprudência do STF “se firmou no sentido de ratificar a retenção do recurso extraordinário. Por fim, segundo a ministra, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar ou que mantém liminar concedida em primeira instância (Súmula STF nº 735), “orientação que se aplica à antecipação de tutela, pois, nesses casos, não há manifestação jurisdicional conclusiva em torno da procedência, ou não, dos fundamentos jurídicos alegados pelas partes, inviabilizando, assim, a utilização do recurso extraordinário”.

www.stf.gov.br
31/07/2007


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