Prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem
Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se
originarem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da empresa C R Almeida S/A
Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a ocorrência de prescrição em
ação proposta em face do município de Bagé.
No caso, a empresa,
em dezembro de 1992, celebrou contrato de empreitada com a
municipalidade, cujo objeto era a execução de obras de canalização do
Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. Tal contrato foi aditado por
três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994.
Segundo
a defesa da C R Almeida, após essas prorrogações de prazo, a obra teria
sido paralisada pelo município de Bagé, em fevereiro de 1995. Três
meses depois, a municipalidade expediu certidão de serviços reconhecendo
quantitativos e preços dos serviços realizados. A ação foi proposta em
novembro de 2007.
Para o ministro Mauro Campbell Marques,
relator do caso, a ocorrência da prescrição é evidente, já que passados
mais de cinco anos entre a expedição, pela municipalidade, de certidão
de serviços reconhecendo seus débitos e o ajuizamento da demanda. “O
prazo prescricional terá início no momento em que a Administração
Pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da
forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”,
afirmou.
O relator destacou, ainda, que não há que se falar em
suspensão da prescrição, porquanto o artigo 4º, parágrafo único do
Decreto 20.910/32 só é aplicável aos casos em que o credor, não obstante
protocolo na repartição pública respectiva de requerimento do
pagamento, a Administração mantém-se inerte, o que não se verifica no
caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao seguinte processo:
Resp 1174731
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101499
18/04/2011 |