A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais -
como PIS e Cofins - para pagar contribuições previdenciárias. Essa foi a
primeira vez que a Corte julgou um processo sobre o tema, que discute a
Lei nº 11.457, de 2002. A norma criou a Super-Receita, que uniu a
fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social. O assunto
interessa principalmente às exportadoras, que acumulam créditos
tributários, e às empresas com pesadas folhas de pagamento.
No caso analisado, uma empresa de carrocerias paranaense queria usar
créditos acumulados de PIS e Cofins para pagar contribuição
previdenciária. Como a empresa exporta a maior parte de sua produção,
acumula créditos dos tributos. Por outro lado, recolhe cerca de R$ 500
mil por mês de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Assim, a compensação resultaria em uma expressiva economia para a
companhia.
A tese da empresa é que, com a criação da Super-Receita, as
contribuições previdenciárias também se enquadrariam no termo "tributos
administrados pela Receita Federal", o que permitiria a compensação. Em
sua sustentação oral, a Fazenda Nacional defendeu que a compensação
tributária só pode ocorrer nos estritos termos da legislação. Argumentou
que o artigo 26 da Lei nº 11.457 veda expressamente a operação
pretendida.
Os ministros da 2ª Turma reconheceram que as contribuições
previdenciárias são, atualmente, tributos administrados pela Receita
Federal. Porém, acataram a alegação da Fazenda no sentido de que um
dispositivo da Lei nº 10.637 não permite a compensação em relação às
contribuições sociais, o que incluiria a contribuição previdenciária.
No julgamento, o ministro relator Herman Benjamin, seguido pelos
demais, chamou a atenção para o fato de que há projeto de lei para
afastar essa vedação, confirmando que, atualmente, não é possível
autorizar a compensação reivindicada. Tramita no Senado o Projeto de Lei
nº 699, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), para permitir
expressamente a compensação entre tributos federais no geral. Aprovado
em todas as comissões do Senado, só falta ir para votação em plenário.
A empresa paranaense vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o advogado Juarez Casagrande, que representa a empresa no
processo, alegará violação ao princípio da isonomia. Isso porque quando a
empresa deixa de pagar a contribuição previdenciária e, ao mesmo tempo,
tem créditos de PIS e Cofins, por exemplo, a Fazenda Nacional bloqueia a
restituição desses créditos para quitar a dívida da empresa com o INSS.
"O tratamento é desigual", diz.
No mercado, o impacto da decisão é negativo. Segundo a advogada
Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados, várias
empresas, principalmente exportadoras, discutem a compensação no
Judiciário. "E a questão deverá ser resolvida no próprio STJ", afirma.
Caso haja decisão em sentido contrário da 1ª Turma, a 1ª Seção da Corte
deverá definir o assunto.
Há empresas com decisões favoráveis de Tribunais Regionais Federais
(TRFs) que aguardam o julgamento de recurso da Fazenda pelo STJ. O
advogado Alexandre Nicoletti, do escritório Nelson Wilians Advogados, já
conseguiu ao menos duas decisões na terceira região. Uma delas
beneficia uma indústria têxtil de São Paulo e outra uma siderúrgica do
interior paulista. Ambas têm milhões de reais em créditos para
compensar. "Nossa orientação é continuar a discussão judicial porque há
chance de vitória no STF", diz.
O advogado Ricardo de Paiva Moreira, do escritório Goulart &
Colepicolo Advogados, patrocina as ações de cada uma das 14 empresas de
uma holding mineira. Uma delas já conseguiu decisão favorável no TRF da
1ª Região. A instituição financeira tem uma folha de pagamentos pesada
que quer compensar com mais de R$ 400 mil de créditos de PIS e Cofins.
"Vamos agora aguardar o entendimento da 1ª Turma do STJ", afirma.
Laura Ignacio | De São Paulo
11/04/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/410819/contribuinte-nao-pode-pagar-inss-com-credito-fiscal
11/04/2011 |