A responsabilidade do sócio executado por
desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota
social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por
ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília
(DF).
Para os ministros, a lei não faz qualquer restrição à
execução contra a pessoa física após a desconsideração da pessoa
jurídica, não podendo o julgador estabelecer distinções. O entendimento
decorreria do texto expresso dos Códigos Civil (artigo 50) e de Processo
Civil (artigo 591).
“Admitir que a execução esteja limitada às
cotas sociais revelar-se-ia temerária e indevida desestabilização do
instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que vem há
tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso
ordenamento jurídico”, asseverou o ministro Massami Uyeda.
Acidente de consumo
O
professor era responsável por alunos do ensino fundamental do Gama
(DF), que visitavam o parque aquático no momento do acidente. O fogo
causou queimaduras de segundo grau nas pernas e braços do professor, que
teve indenização fixada em R$ 20 mil pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Por não conseguir
receber o valor da própria empresa de turismo, o professor pediu a
desconsideração da pessoa jurídica e o redirecionamento da execução
contra um de seus sócios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
(artigo 28).
Para o juiz da circunscrição judiciária do Gama, o
representante da empresa teria agido contra a lei e o estatuto do ente
privado, com o objetivo de fraudar a execução da indenização. Por isso,
seria cabível a desconsideração da personalidade jurídica.
Intimado,
o sócio apresentou automóvel para penhora, mas embargou o valor da
execução. Segundo entendia, o limite de sua responsabilidade seria
equivalente aos R$ 15 mil de sua cota social. O pedido foi negado pelas
instâncias ordinárias, o que motivou o recurso ao STJ.
A notícia refere ao seguinte processo: