Confaz decide dividir arrecadação de ICMSUma
decisão controversa pode colocar em rota de colisão o fisco paulista
com os dos demais Estados e acabar na Justiça: a partilha da
arrecadação de ICMS de mercadores e serviços via online. Desde
sexta-feira (1º/4), 18 Estados e o Distrito Federal estão liberados
oficialmente a dividir recursos do imposto obtidos nas compras pela
internet. Os Estados que aderiram o acordo são das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo. O volume de negócios
pela via eletrônica envolvendo mercadorias e serviços são da ordem de
R$ 15 bilhões. Antes do acordo, todo o imposto pago nas compras feitas
pela internet ficava no Estado de origem. O protocolo foi
assinado durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), na cidade do Rio de Janeiro. O acordo estabelece que 7% do
ICMS é retido na origem. Ou seja, no Estado onde a compra é feita. O
restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de
destino. Isso varia conforme o valor do produto. São Paulo ficou
de fora do protocolo e não está obrigado a repassar o imposto para o
Estado de destino. Até agora o tributo incidente nas vendas pela
internet era recolhido exclusivamente na origem dos produtos e
serviços. Isso significa que São Paulo e Rio de Janeiro ficavam com o
grosso do imposto. São nos dois Estados onde se localiza a maioria dos
centros de distribuição das lojas virtuais. “Apresentamos em
bloco a necessidade da modernização da legislação e fomos muito bem
atendidos. A aprovação deste protocolo é um março histórico para a
regulamentação do tema. O Ministério da Fazenda considerou o assunto
urgente e se comprometeu a auxiliar na solução da questão”, avaliou o
secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos. Na
contra mão do movimento, o Estado de São Paulo, que é o responsável
pelo maior número de pontos de distribuição de empresas virtuais e,
consequentemente, do imposto obtido, permanece fora do protocolo. A
novidade na assinatura do acordo ficou por conta do governo federal que
garantiu apoiar uma nova legislação para o tema de forma urgente. “O
Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na
legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles
dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que
retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato
Grosso. O diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos
Estados de destino o dever de inserir em sua legislação, dispositivos
que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas
situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. Aderiram ao
protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande
do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso,
Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do
Distrito Federal.
http://www.conjur.com.br/2011-abr-04/confaz-decide-dividir-arrecadacao-icms-vendas-online
05/04/2011 |