A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos
processos tributários administrativos de clientes, assim como a
imposição de sanções ao servidor público que acessar informações
protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a
eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney,
publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória
nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve
seu prazo de vigência encerrado no dia 15.
A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a
contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada
em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram
divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do
candidato tucano à presidência.
Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do
Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração
pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal
pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da
Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava
autorizado a representar o contribuinte perante a administração
tributária federal. "Isso encarecia e burocratizava muito porque era
preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta",
diz.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya
Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais
relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações.
Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos
para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a
MP. "A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do
trabalho", afirma o tributarista.
Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O
governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar
que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem
acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz
Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre,
entendeu que a exigência "acabaria por tornar complexo e
contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições
do Estado".
O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar
obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A
decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país
apresentarem procuração pública na representação de clientes em
processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em
segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito
Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do
Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei
é uma vitória da advocacia. "A Receita e a procuradoria agora terão que
adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal
do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte", afirma
Rodrigues do Amaral.
Laura Ignacio | De São Paulo
18/03/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/399177/procuracao-publica-deixa-de-ser-obrigatoria
18/03/2011 |