Expulsão de estrangeiro é tema de repercussão geralRecurso
que trata da proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil
foi admitido como tema de Repercussão Geral por unanimidade pelo
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator do Recurso
extraordinário é o ministro Marco Aurélio. A União recorreu ao STF
para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a
expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira
posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. Para o STJ, a
expulsão, nesses casos, deve ser impedida tendo em vista os princípios
da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à
identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, previstos
na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No
recurso enviado ao Supremo, a União alega violação aos artigos 227 e
229 da Constituição e afirma que a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade
de expulsão de estrangeiro somente quando os filhos brasileiros
nasceram anteriormente ao fato motivador da expulsão devido à
coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a
proteção da soberania e do território nacional. “Cumpre ao Supremo
definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania
nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à
família, ante a existência de filho brasileiro”, afirmou o ministro
Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais
o do ministro Luiz Fux, recém chegado à corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 608.898
http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/expulsao-estrangeiro-filhos-brasil-tema-repercussao-geral
17/03/2011 |