Ação Civil Pública que
questiona construção de empreendimento imobiliário em área de
preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada
em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de
imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial
de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está
construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em
Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência
de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para
proteger o meio ambiente e as relações de consumo.
O
prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em
decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram
a reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento
para eventual compensação ambiental e que os compradores fossem
informados da existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda
no registro de imóveis.
O relator do recurso, ministro Herman
Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser
protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma,
servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da
ação que questiona a legalidade do empreendimento.
O ministro
entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar
prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a
situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao
direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da
transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.
O
relator ressaltou que o direito à informação sobre produto
comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a
averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 –
Lei de Registros Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de
cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de
difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa