A Fazenda do Estado de São Paulo adotou uma nova forma de cobrar
contribuintes inadimplentes. Está requerendo em execuções fiscais a
penhora de recebíveis de cartões de débito e crédito. O alvo é o varejo.
Sessenta solicitações, envolvendo milhões de reais em débitos do ICMS,
já foram apresentadas à Justiça e, em boa parte dos casos, primeira e
segunda instâncias estão decidindo favoravelmente ao Fisco.
Em uma disputa envolvendo uma empresa do setor farmacêutico da
Baixada Santista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a
substituição da penhora de medicamentos por recebíveis. O relator do
caso na 9ª Câmara de Direito Público, desembargador Décio Notarangeli,
entendeu que os bens arrestados inicialmente são de difícil alienação
"pelo reduzido interesse de terceiros" e que a apreensão de recursos
oriundos de cartões é legal, já que os créditos podem ser classificados
como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista no
artigo 11 da Lei nº 6.830, de 1980, que trata da cobrança judicial de
contribuintes inscritos em dívida ativa.
"É medida que tem pleno respaldo e se acha expressamente previsto em
lei, nada havendo de ilegal ou irregular nessa forma de constrição", diz
o desembargador, acrescentando que a penhora de recebíveis não pode ser
comparada ao arresto de percentual sobre faturamento, já que "a maior
parte das vendas no comércio varejista se faz mediante pagamento à
vista, em dinheiro ou por meio de cheques". Ele considerou também que o
baixo valor do crédito tributário em discussão - menos de R$ 5 mil - não
traria riscos à saúde financeira da empresa.
A penhora de recebíveis de cartões foi adotada pela Fazenda paulista
em novembro do ano passado. Em um primeiro lote, foram protocolados 33
requerimentos em execuções fiscais, que buscam recuperar R$ 238,6
milhões em débitos de ICMS. De acordo com o subprocurador geral do
Estado do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, a medida
foi bem aceita pelo Judiciário. "Estamos ganhando em mais de 90% dos
casos", diz. "Analisamos várias vias de recuperação de crédito e
decidimos optar por esse caminho. É um procedimento eficaz para as
empresas do setor varejista. Para a área industrial, continuaremos
optando pela penhora on-line de conta corrente".
No entanto, para a advogada Nadime Meinberg Geraige, do escritório
Maluf e Geraigire Advogados, que defende alguns contribuintes que
sofreram penhoras de recebíveis, a medida é ilegal e coloca em risco a
saúde financeira dos contribuintes, além de configurar uma quebra de
sigilo bancário. "Mais de 90% dos pagamentos no varejo são feitos por
meio de cartões de crédito e débito", afirma, acrescentando que a
disputa judicial com a Fazenda paulista está acirrada. "Está bem
dividida. Vencemos em metade dos casos."
Um restaurante de São Bernardo do Campo conseguiu no Tribunal de
Justiça paulista derrubar a penhora de créditos de cartão. O caso foi
analisado pela 7ª Câmara de Direito Público. O relator do agravo de
instrumento apresentado pelo contribuinte, desembargador Moacir Peres,
entendeu que a operação não está enquadrada no rol do artigo 11 da Lei
nº 6.830. Ele citou, inclusive, precedente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), relatado pelo ministro Luiz Fux e publicado em 2003. A
disputa envolve a Fazenda do Estado do Bahia. De acordo com o ministro,
além de não estar prevista na lista de bens penhoráveis, a medida
"implicaria carrear para as administradoras de cartão responsabilidade
patrimonial não prevista em lei".
Arthur Rosa | De São Paulo
25/02/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/389900/sao-paulo-penhora-recebiveis-de-cartoes
01/03/2011 |