Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um
parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma
especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas
companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas
como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão
tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de
pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente
que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o
Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de
parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.
Nesse caso, o Judiciário paulista interpretou que, na ausência de lei
específica do Estado, a PH FIT Fitas e Inovações Têxteis teria direito
ao benefício, mas determinou que não poderia ser inferior ao concedido
por lei federal que trata do tema, ou seja, pelo Refis.
O juiz que concedeu a sentença, Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campinas, considerou que o Código Tributário Nacional
(CTN) prevê o direito ao parcelamento especial para as empresas em
recuperação, assim como o prazo não inferior ao concedido por lei
federal específica.
Segundo o advogado da empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi, do
Advocacia De Luizi, a liminar obtida pela empresa foi confirmada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes da concessão da
sentença. O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do
contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a
Fazenda recorreu da decisão. E que ao conceder esse parcelamento, a
decisão invade a competência do Estado. "Cria-se um Refis paralelo ao
arrepio da legislação tributária de São Paulo", diz.
Em situação similar, a Bertol, em recuperação judicial, obteve a
concessão de liminar para parcelamento de 12 anos com o Rio Grande do
Sul. O advogado que a representa, Dárcio Vieira Marques, afirma que essa
tese sempre foi defendida por ele. "As empresas em recuperação, na
ausência de lei específica, têm direito ao parcelamento padrão, que no
caso, é o Refis", diz. No entanto, como o Rio Grande do Sul possui um
programa especial com bons benefícios, a opção da empresa foi pedir a
integração ao próprio parcelamento do Estado, cujo prazo para adesão já
estava fechado. Além disso, segundo Marques, a companhia conseguiu usar
os créditos acumulados de ICMS que possuía no pagamento da dívida.
Nessa mesma linha, o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, cita
o caso de um cliente em recuperação judicial que havia sido excluído do
programa PPI do Estado de São Paulo - de parcelamento do ICMS - por
inadimplemento, mas readmitido no programa por decisão judicial. Segundo
ele, que atuou no caso juntamente com o escritório Benício Advogados, o
magistrado do processo considerou que, apesar da previsão de exclusão
do programa por atrasos superiores a 90 dias, até os dias de hoje não
existe norma específica para empresas em recuperação. Segundo o juiz,
para uma empresa em dificuldade, a permanência nesse plano seria uma
verdadeira tábua de salvação.
Há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma
empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes - programa
federal de parcelamento. A Corte entendeu que a tendência da legislação
brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam
em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade
devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para
que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de
interesses econômicos e consumo da comunidade.
Zínia Baeta | De São Paulo
23/02/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/388428/empresas-em-recuperacao-conseguem-parcelamento
24/02/2011 |