STF rejeita recurso de Boris Abramovich BerezovskyO
Supremo Tribunal Federal não tem jurisdição sobre representação
diplomática estrangeira. A tese foi aplicada pela 2ª Turma do STF, ao
rejeitar, nesta terça-feira (15/2), Embargos de Declaração opostos pelo
empresário russo Boris Abramovich Berezovsky. O relator do caso,
ministro Celso de Mello, afirmou que, em respeito a tratados
internacionais, missão diplomática é considerada território estrangeiro. A
defesa recorreu da decisão da própria turma, que não julgou no mérito
Habeas Corpus em que o russo pedia que o STF determinasse à Embaixada da
Russia em Brasília a devolução de provas encontradas nos computadores
dele. As provas forma encaminhadas pelo Ministério Público Federal
brasileiro à embaixada russa. Por unanimidade, a 2ª Turma entendeu
não haver omissão, contradição ou erro em sua decisão, requisitos
essenciais para acolhimento do recurso de Embargos de Declaração.
Destacou o fato do encaminhamento dos documentos sobre Berezovsky às
autoridades russas decorrer de acordo bilateral entre o MPF do Brasil e o
da Rússia para compartilhamento de provas em matéria penal. Porém,
os ministros entenderam que, em função de tratados internacionais que
determinam que missão diplomática é considerada território estrangeiro, o
Supremo não tem jurisdição sobre representação diplomática estrangeira,
no caso, a Embaixada da Rússia. Liberdade
A 2ª Turma também considerou o fato de Berezovsky não mais morar no
Brasil, tendo obtido refúgio na Grã Bretanha e na Irlanda. Dessa fora,
não há ameaça à sua liberdade, segundo entendimento dos ministros. O
colegiado esclareceu, no entanto, que é lícito ao cidadão que não mora
no país peticionar na Justiça brasileira em caso de ameaça à sua
liberdade. "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no país,
tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do Habeas
Corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o
direito subjetivo de que também é titular, à observância e ao integral
respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõe e dão
significado à cláusula do devido processo legal", observou Celso de
Mello. O caso
Boris Abramovich Berezovsky foi sócio da empresa Media Sports Investment
(MSI), patrocinadora do Corinthians entre 2004 e 2007 e é investigado
tanto no Brasil quanto na Rússia. Segundo denúncia do Ministério Público
Federal do Brasil, há indícios de que a parceria entre a MSI e o clube
paulista foi usada para a lavagem de dinheiro obtido de Berezovsky. Ele é
processado na Rússia por apropriação de dinheiro público e outros
crimes. Ex-professor de matemática, Berezovsky montou um império
petroleiro e de comunicação, aproveitando-se da onda de privatizações
após a queda do regime comunista na Rússia no fim dos anos 1980. O
pedido de Habeas Corpus, negado pela 2ª Turma, tentava impedir a
entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da
Rússia. A defesa do russo alegou que a entrega dos equipamentos,
apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez
que foi determinada pelo então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, Fausto de Sanctis, em atendimento a pedido formulado por
representante do Ministério Público da Federação Russa. De acordo
com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz
federal de primeira instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça,
conforme o artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal do
Brasil. O relator do caso, ministro Celso de Mello, chegou a suspender a
entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado
cancelou a decisão e determinou a entrega das provas às autoridades
russas. Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do
empresário alegou constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta
de citação sobre a decisão. Por conta dessa decisão, os advogados do
russo decidiram pedir, também por meio de Habeas Corpus, que a Embaixada
da Rússia não remetesse as provas às autoridades russas. Celso de Mello
negou a liminar por entender que o Supremo não pode ordenar que missões
diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele
explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele
é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que há
"situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder
jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 102.041
http://www.conjur.com.br/2011-fev-15/supremo-nao-jurisdicao-representacao-diplomatica-estrangeira
16/02/2011 |