DECISÃO
Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado
Não incide contribuição previdenciária sobre
verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não
se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o
recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.
No
recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque
tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.
Segundo
o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da
Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração,
assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o
que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é
indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta
trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela
estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não
haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o
ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa A notícia refere-se ao seguinte processo:
Resp 1221665
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100760
14/02/2011 |