Os trabalhos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
recomeçaram neste ano com um novo regimento interno em vigor. Na
prática, o efeito mais evidente é a suspensão de um volume maior de
processos que tramitam no conselho, do que o esperado. Isso porque o
novo regimento determina que os conselheiros suspendam o julgamento de
processos cujo tema seja igual aqueles com repercussão geral reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para cumprir a norma, os
conselheiros têm usado uma lista, com 78 temas tributários de
repercussão geral. Dentre eles, está a exclusão do ICMS da base de
cálculo da Cofins.
Nas
sessões ocorridas em janeiro e no início de fevereiro, diversos
processos foram sobrestados. Somente em uma turma, foram mais de dez,
segundo advogados que atuam no Conselho. A advogada Vivian Casanova, do
BM&A Consultoria Tributária - que estava preparada para fazer
sustentação oral em dois processos - teve um de seus casos suspensos por
serem temas declarados como de repercussão geral no Supremo. O caso
trata do prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos, no
caso dela de PIS. "Os conselheiros têm aplicado efetivamente o
regimento. Porém, não há um prazo limite para que fiquem sobrestados, o
que pode resultar em acúmulo de processos", afirma.
Há
uma expectativa, no entanto, de que essa regra seja flexibilizada. Em
uma das sessões que Vivian Casanova acompanhou, a advogada afirma que o
presidente da turma, pertencente à 3ª Seção, abriu os julgamentos
dizendo que muitos processos seriam sobrestados, em cumprimento ao
regimento, mas que era preciso haver alguma alteração nessa regra. Na 2ª
Seção, por exemplo, que trata de temas previdenciários, quase todos os
processos ficariam suspensos. Muitos deles tratam da contribuição de
empresas ao "Sistema S" - que inclui o Sesc, Sesi, Senai e Sebrae -
declarada como de repercussão geral no Supremo.
No entanto, ainda não há nenhuma proposta concreta para amenizar o
número de processos suspensos. Segundo o presidente da 2ª Seção do Carf e
presidente substituto do Conselho, Caio Marcos Cândido, o Conselho
estuda uma solução a ser dada, que não necessariamente passará por uma
alteração do regimento.
Nos julgamentos, surgiu uma polêmica entre os conselheiros relativa
ao alcance dessas suspensões. Isso porque o próprio STJ não paralisa
todos os casos de mesmo tema com repercussão geral reconhecida. A Corte
só faz isso quando devidamente informada pelo Supremo para proceder de
tal forma. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Supremo cujo tema é o mesmo, mas a análise do STJ é legal e a do Supremo
é constitucional. No julgamento de um recurso especial de Minas Gerais,
por exemplo, o ministro relator Castro Meira entendeu que "embora a
matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, descabe sobrestar o feito na fase em que se encontra."
O conselheiro da 1ª Seção, Sérgio Presta, afirma que no primeiro dia
de trabalho já houve casos de processos suspensos em razão dessa nova
regra. "O conselho também passou a julgar de acordo com o entendimento
das Cortes superiores sobre assuntos que já foram pacificados", afirma.
Segundo Presta, o Conselho sempre entendeu, por exemplo, que a Fazenda
Nacional tinha um prazo de cinco anos, a contar do fato gerador do
tributo, para cobrar o contribuinte por valor não pago ou pago a menor.
Depois disso, o crédito estaria automaticamente extinto. Agora, os
conselheiros passaram a fazer diferente. Seguindo interpretação do STJ,
contam o prazo como faziam antes apenas quando o contribuinte já tiver
pago ou declarado o tributo. Senão vale a regra chamada de "cinco mais
cinco", o que totaliza dez anos para a Fazenda cobrar o tributo.
O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, afirma
que alguns casos julgados pelos tribunais superiores realmente já
mudaram a jurisprudência do conselho. "Há tanto casos em que isso é
favorável à Fazenda, como o contrário", diz. Para a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), a situação anterior estava afetando a
legitimidade do Carf. "Agora, o conselho está mais coerente com o
sistema", afirma Riscado. Em relação às críticas, o procurador afirma
que, agora, ou os contribuintes deverão esperar o Supremo julgar, ou o
regimento será alterado.
Adriana Aguiar e Laura Ignacio | De São Paulo
11/02/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/382754/conselho-suspende-julgamentos
11/02/2011 |