CNJ não pode declarar lei inconstitucionalO
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, nesta
quinta-feira (10/2) a inconstitucionalidade da lei que destinava à
Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (ADEMP) parte dos
valores cobrados a título de custas judiciais no estado. O Mandado
de Segurança em que houve a declaração foi impetrado pela entidade
contra o ato do Conselho Nacional de Justiça que considerou
inconstitucional a Lei 8.943/2008, que instituía a cobrança, e
determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão dela. O
relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que ao declarar a
inconstitucionalidade da lei, o CNJ extrapolou os limites de sua
competência, que seria limitada a apreciar a legalidade de atos
normativos, e não a sua constitucionalidade. Por isso, inicialmente
votou pela anulação do ato do CNJ. Contudo, os demais ministros
concordaram com os fundamentos do ato do CNJ: que a destinação de
valores cobrados a título de emolumentos a entidades de classe viola o
princípio da isonomia tributária. Por unanimidade, o Plenário declarou a
inconstitucionalidade da lei já que diante de uma lei manifestamente
inconstitucional, pode fazê-lo, mesmo em sede de controle incidental.
Com isso, o ato do Conselho Nacional de Justiça foi anulado, mas, na
prática, a entidade não poderá mais receber parte dos valores cobrado a
título de custas judiciais. Na ação, a associação questionava a
competência do CNJ para suspender a cobrança, que é ato normativo que
deriva de lei, por considerar esta lei inconstitucional. Para a
associação, a competência para isso seria exclusiva do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. MS 28.141
http://www.conjur.com.br/2011-fev-11/conselho-nacional-justica-nao-declarar-lei-inconstitucional
11/02/2011 |