O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em bloco todas as
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas contra a Emenda
Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de
pagamento de precatórios. Deverá ser incluído nesse rol o processo
apresentado pelo governo do Pará contra o parágrafo 1º do artigo 22 da
Resolução nº 115, editada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A medida regulamenta a norma e obriga os entes públicos que
optarem pelo regime especial anual a depositar pelo menos o valor
destinado em 2008 aos credores desses títulos.
Ontem, os ministros iniciaram o julgamento de mérito da Adin ajuizada
pelo Estado do Pará, que havia conseguido suspender a eficácia do
dispositivo por meio de liminar concedida pelo relator do caso, ministro
Marco Aurélio. Depois de o relator ratificar sua decisão, iniciou-se a
discussão com o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi interrompido
pelo colega Ayres Britto. Alegando que as quatro Adins contra a emenda
constitucional são mais abrangentes, pediu vistas do processo,
prometendo que o assunto será retomado pelo Pleno ainda neste mês. O
Estado do Pará questiona o limite imposto pelo CNJ, alegando que o
órgão não teria poder para regulamentar a questão. Na emenda, não há
essa imposição. O texto diz apenas que o ente público que optasse pelo
regime especial anual deveria fazer os cálculos da dívida total e
dividir pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a
até 15 anos.
Com a determinação da emenda, muitos devedores, na prática, passariam
a pagar menos do que em anos anteriores. É o caso do Pará que, seguindo
o texto constitucional, deveria depositar apenas R$ 9,6 milhões por
ano, e não os R$ 40 milhões de 2008. Se mantivesse o valor inicial, o
governo pagaria o que deve em três ou quatro anos.
A diferença de valores incentivou a discussão entre os ministros.
Gilmar Mendes dava indicações de ser favorável à limitação imposta pelo
CNJ, mas não finalizou seu entendimento com o pedido de vistas de Ayres
Britto e um questionamento do relator.
Ao suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 22 da resolução, o
relator destacou que compete ao CNJ apenas o controle da atuação
administrativa e financeira do Judiciário, e que o órgão não teria poder
normativo. Para ele, o órgão "adentrou campo próprio à execução de
débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe
está reservada constitucionalmente".
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/381896/acoes-sobre-emenda-constitucional-podem-ser-julgadas-em-bloc
10/02/2011 |