Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios que, até então,
eram exclusivos dos exportadores de carne bovina. A Lei Federal nº
12.350, de 20 de dezembro, abriu às empresas desses setores a
possibilidade de usar os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados
com as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los para
quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento dos valores
recolhidos.
O setor de carne bovina obteve o benefício em 2009. Na época, os
frigoríficos tinham um estoque acumulado de aproximadamente R$ 800
milhões em créditos. Hoje, os segmentos de aves e suínos têm, juntos,
quase R$ 2 bilhões em créditos de PIS e Cofins. Antes da edição da lei,
várias empresas ingressaram na Justiça para tentar conquistar o direito
de compensar os valores recolhidos. Porém, não obtiveram sucesso. Agora,
os frigoríficos aguardam regulamentação da Receita Federal.
De acordo com a lei, a empresa que vende carne suína ou de ave para o
exterior tem direito a crédito de 30% do PIS e Cofins recolhidos, que
incidem com uma alíquota de 9,25%. O valor pode ser aproveitado em
operações realizadas no mercado interno. O contribuinte pode compensar
com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. No caso de
empresa que adquire carne para a industrialização, o crédito é menor, de
12%. "É uma excelente notícia para as grandes empresas desses setores.
Agora, todos têm direito aos benefícios", afirma o advogado Renato
Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.
Até a edição da norma, para tentar ganhar com os créditos acumulados,
as empresas dos setores de aves e suínos que atuam internamente e no
mercado externo adotavam uma espécie de planejamento tributário. Vendiam
suas mercadorias - e os créditos - para grandes exportadoras de
alimentos. Enquanto isso, as entidades que representam o setor
trabalhavam no convencimento do Executivo e de parlamentares. "Desde que
foi editada a desoneração do boi, o setor buscava politicamente
conquistar esses benefícios", afirma Ricardo Santin, diretor do núcleo
de Mercados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).
Paralelamente, algumas empresas decidiram recorrer também ao
Judiciário para tentar obter o direito de compensar os créditos
presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos federais.
"Algumas conseguiram apenas decisões determinando que a Receita deveria
responder aos pedidos administrativos em até 90 dias", afirma o advogado
Daniel Prochawski, do escritório João Paulo Nascimento & Associados
- Advogados e Consultores. Ao julgar o caso de uma empresa do setor
agrícola, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região -
Sul decidiu que "inexiste previsão legal para a pretendida compensação
com outros tributos, ou mesmo restituição em espécie do crédito
presumido".
Além da edição da Lei nº 12.350, foi baixada posteriormente, em 31 de
dezembro, a Medida Provisória nº 517, que inclui adendos à norma. Foram
definidas as regras para que os contribuintes possam fazer os pedidos
de compensação e ressarcimento referentes ao saldo credor gerado no
período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. O advogado Fábio
Pallaretti Calcini, do escritório Salomão e Matthes Advocacia,
questiona, no entanto, a partir de quando os benefícios podem ser
aproveitados.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de dezembro.
Contudo, outros dispositivos da norma preveem que a aplicação das
benesses "deverá observar os termos e condições estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil". O advogado alega que há
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a
validade da suspensão deve ser imediata. Procurada pelo Valor, a Receita não quis comentar o assunto.
Quando o segmento da carne bovina foi beneficiado pela Lei Federal nº
12.058, de 2009, as empresas também tiveram que aguardar a
regulamentação. "Só em fevereiro de 2010 foi baixada uma instrução
normativa sobre o tema", afirma Péricles Pessoa Salazar, presidente da
Associação Brasileira de Frigoríficos.
Laura Ignacio | De São Paulo
28/01/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/375455/setor-de-carnes-pode-usar-creditos-da-cofins
28/01/2011 |