O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o
pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados
pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições
por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de
medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A
possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em
dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei,
foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria
recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.
Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que
começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator
alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a
inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O
principal receio era o aumento do preço dos medicamentos.
A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial,
segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest &
Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada
em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos
consumidores", diz.
O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum
entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e
Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a
principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo
grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo
preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito
menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do
mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy
& Salomão Advogados.
Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei,
aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o
tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil
Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A
tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não
cumulatividade relativa", critica.
Laura Ignacio | De São Paulo
19/01/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/370363/atacadista-se-livra-de-pis-e-cofins
19/01/2011 |