DEM contesta decisão de não extraditar BattistiÉ
inconstitucional o parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para negar a
extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. Isso é o
que sustenta o DEM, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada nesta quarta-feira (12/1) no Supremo Tribunal Federal. O
partido contesta o argumento de que a decisão de extraditar ou não o
italiano é de competência exclusiva do presidente da República, mesmo
após o STF ter decidido pela extradição. Em novembro de 2009, o Supremo
considerou que o refúgio concedido a Battisti pelo governo brasileiro
não foi legítimo. De acordo com o parecer
da AGU, não cabe ao Supremo a análise do mérito de pedidos de
extradição. A Corte verifica apenas a legalidade e a procedência do
pedido. Em seguida, o presidente da República decide, com a margem de
discricionariedade prevista nos tratados internacionais de extradição. No
caso do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, sustenta a
advocacia do governo brasileiro, existe a permissão para que o
presidente decida manter o italiano em território nacional. A AGU
argumenta que "há ponderáveis razões para se supor que o extraditando
seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição
pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política de intensidade
relevante". O DEM alega que os argumentos da AGU para crer que
Battisti pode ser perseguido em seu país decorrem basicamente de
reportagens tiradas de revistas e jornais da Itália sobre manifestações
contrárias a não extradição de Battisti, "em afronta às decisões
legítimas e soberanas do Poder Judiciário italiano". Depois da decisão
de Lula, parte da imprensa italiana chegou a defender o sequestro de
Battisti. O partido também contesta a tese de que a decisão
presidencial não pode ser submetida ao controle do Judiciário.
"Pretende-se, assim, destituir de força normativa vinculante os termos
do tratado celebrado, autorizando sua indevida manipulação pelo Chefe do
Poder Executivo sem qualquer instância de fiscalização." A
justificativa do DEM para entrar com Ação Direta de
Inconstitucionalidade é a de que os pareceres da AGU aprovados pelo
presidente ganham força normativa e vinculante, devendo ser cumprido por
todos os órgãos da administração federal. Ou seja, ganham força
equivalente à de lei. Caso o STF decida que não cabe ADI no caso, o DEM
pede que o pedido seja convertido em Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental. Liberdade negada
Na quinta-feira passada (6/1), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou
o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti. Peluso
determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao
ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso. Mendes pode reapreciar os
pedidos ou levá-los direto para julgamento pelo plenário da Corte a
partir de fevereiro, quando acaba o recesso nos tribunais superiores e
no Supremo. Gilmar Mendes também irá analisar a Ação
Popular 1.722, apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado
federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da
Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição feito pela
Itália, e determinar judicialmente sua extradição. A ação do DEM também
deve ser distribuída para Mendes, por prevenção. O advogado Luís
Roberto Barroso, que representa Battisti, declarou que a decisão
de Peluso "constitui uma espécie de golpe de Estado". Para Barroso, "não
está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da
República, mas sua competência para praticá-la". A defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade
no STF na segunda-feira (3/1) depois da decisão do ex-presidente Lula
no último dia de seu segundo mandato, que negou a extradição do
ex-ativista político. Diante disso, a defesa sustentou que cabia ao
Supremo apenas “dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às
instituições e aos valores do Estado democrático de Direito”. A
defesa de Battisti pediu "a imediata expedição de seu alvará de soltura,
tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo presidente da
República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo
Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável
para questionar sua validade". Ou, ainda, que o tribunal reconhecesse
que não tem mais jurisdição sobre o caso. O presidente do Supremo
rejeitou, liminarmente, os dois pedidos. Cezar Peluso sustentou que
apesar da "inegável urgência da matéria, que envolve questão de
liberdade física", não encontrou motivos para decidir o caso durante o
recesso do Supremo. Sobre o pedido alternativo feito pela defesa,
para que o Supremo reconhecesse o fim de sua jurisdição sobre o caso, o
que faria com que a responsabilidade sobre o cumprimento da decisão de
Lula ficasse a cargo do Poder Executivo, Peluso afirmou que "não seria
lícito a esta Presidência declarar exaurida, no caso, a jurisdição da
Corte, sobretudo nas perspectivas de questão inerente ao âmbito de
execução de acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e cuja relatoria toca
hoje a outro ministro". Em seu despacho, de quatro páginas, o
presidente do Supremo lembrou que ao decidir sobre o processo de
extradição de Battisti, o tribunal considerou ilegais os fundamentos da
Presidência da República para conceder o refúgio a Cesare Battisti. "Em
particular, ao reconhecer a absoluta ausência de prova de risco atual de
perseguição política", escreveu o presidente do Supremo. Cezar
Peluso também ressaltou que na ocasião, por maioria, o plenário do
Supremo não reconheceu a discricionariedade do presidente da República
para decidir sobre pedidos de extradição. A decisão do STF no caso foi
de que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde
que obedeça aos termos do tratado de extradição do Brasil com a Itália. Até nova manifestação do ministro Gilmar Mendes, Cesare Battisti permanece preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
http://www.conjur.com.br/2011-jan-12/decisao-nao-extraditar-battisti-inconstitucional-afirma-dem
12/01/2011 |