Detran pode cobrar no máximo 30 dias de taxaO
período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa de permanência
de veículos apreendidos é de 30 dias. Com base no artigo 262 do Código
de Trânsito Brasileiro, o juiz José Zuquim Nogueira, do Judiciário do
Mato Grosso, concedeu liminar para um motorista que pedia a liberação de
seu carro. O dono do veículo pagará apenas apenas o valor referente a
estadia de 30 dias no pátio. “O artigo 262 é claro quando diz que o
ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de
até 30 dias”, diz o juiz. Ele concedeu o Mandado de Segurança e liberou o
motorista de pagar 429 dias de taxa de permanência do veículo no pátio. Segundo
o defensor público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a
cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de
trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu
poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”,
diz o defensor. De acordo com a defensoria, o motorista teve seu
carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de
licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de
recorrer aos serviços da defensoria, ele chegou a encaminhar um
requerimento pedindo a eliminação da taxa, mas não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.
http://www.conjur.com.br/2011-jan-09/detran-cobrar-maximo-30-dias-taxa-veiculos-apreendidos
10/01/2011 |