Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa
O tomador de serviço é o responsável
tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15%
incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A
clínica ingressou com mandado de segurança para não recolher a
contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de
prestação de serviços incidente sobre as remunerações pagas às
cooperativas que lhe prestavam serviço. Na primeira instância, a clínica
obteve decisão favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo
TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
No recurso especial, a clínica alega que possui direito
líquido e certo de não recolher o tributo instituído pelo inciso IV do
artigo 22 da Lei n. 8.212/91. Diz ainda que o acórdão do TRF2
desconsiderou a natureza jurídica da sociedade cooperativa quando
determinou a relação jurídica da empresa com os cooperados, em relação à
contribuição social. Segundo a clínica, não existe relação entre ela e
os cooperados, pois os contratos de prestação de serviços são de
responsabilidade das cooperativas.
De acordo com o relator do
recurso, ministro Luis Fux, a nova redação do artigo 22, inciso IV, da
Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.876/99, revela uma
sistemática de arrecadação na qual as empresas tomadoras de serviço dos
cooperados são as responsáveis tributárias pela forma de substituição
tributária. Segundo o ministro, a cooperativa não tem qualquer
vinculação com o fato gerador do imposto, sendo que o sujeito passivo da
contribuição é a empresa contratante, tomadora do serviço.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se aos seguintes processos:
Resp 1098519
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100448
07/01/2011 |