Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a
analisar a disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da
Cofins. Desde 2008, o julgamento da questão pelos tribunais do país,
inclusive o STJ, estava suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF). A Corte definiu, na ocasião, que enquanto o mérito da
ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela
União em 2007, não fosse definido pelo Supremo, as ações sobre a questão
não poderiam ser julgadas pelos tribunais. Pela ação, pede-se a
declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo da qual faz
parte o ICMS (veja quadro ao lado).
Em dezembro, porém, o STJ julgou o recurso de uma empresa de bebidas
do Espírito Santo. Aplicou ao caso exatamente o entendimento que sempre
teve sobre a questão: a inclusão do ICMS no cálculo é legal. No acórdão,
no entanto, a Corte justificou a iniciativa de voltar a analisar o
tema. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques,
não existe mais óbice para a avaliação do assunto pelo STJ, pois o
Supremo não prorrogou por mais 180 dias o prazo de suspensão dos
julgamentos dos processos relativos ao tema.
O advogado do caso, Eduardo Xible Salles Ramos, do escritório Salles
Ramos e Avelois Advocacia Tributária, diz que, apesar de ter perdido a
demanda, a medida é adequada e propiciará ao seu cliente recorrer ao
Supremo. Segundo ele, o julgamento do processo, que tramita há cerca de
12 anos, foi automático: logo que venceu o prazo do Supremo, o STJ
analisou o recurso. "E com razão, até quando eles teriam que esperar?",
indaga.
O professor e mestre em direito constitucional Saul Tourinho afirma
que, como o prazo de suspensão venceu em outubro, o Judiciário volta a
se sentir livre para se manifestar sobre o tema. Segundo ele, pela Lei
nº 8.868, de 1998 - que regulamenta as ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins) e ADCs -, o Supremo poderia julgar o
mérito da ação em seis meses. Mas as prorrogações não possuem previsão
legal e foram baseadas em uma construção jurisprudencial da própria
Corte. De acordo com Tourinho, porém, como foram inúmeros os fatos que
impediram o julgamento - como a morte do relator do processo, o ministro
Menezes de Direito -, o tribunal pode reconhecer a impossibilidade de
julgar o mérito nos 180 dias concedidos pela lei e prorrogá-lo.
O advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados
Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT)
como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC nº 18, acredita que os
ministros estejam aguardando a nomeação do 11º integrante do Supremo,
desfalcado desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Ele afirma que
chegou a receber a informação de que o voto do relator, Celso de Mello,
estaria pronto para ser levado ao Plenário, mas que a retomada do
julgamento estaria dependendo da nomeação.
O desfecho desse julgamento é aguardado com ansiedade pelos
contribuintes em razão do impacto que a decisão terá sobre as contas das
empresas, por significar uma redução drástica dos valores recolhidos de
Cofins. Como a contribuição incide sobre o faturamento das companhias,
sem o ICMS na base de cálculo da contribuição os resultados das empresas
poderão ser melhores. Por outro lado, um julgamento contrário à União
pode significar um rombo nos cofres públicos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento.
Zínia Baeta | De São Paulo
05/01/2011
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/363981/stj-volta-a-analisar-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-d
05/01/2011 |