MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal milionário a empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos
Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos
que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante
incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda
instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para
pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
O
relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na
hipótese da Súmula 329/STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para
propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. De acordo
com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em
“verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do
valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Integra
Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de
Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria n. 507/2002
do Secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a
contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa
Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos
fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.
Em primeiro grau, o
processo foi extinto sem resolução de mérito porque o juiz considerou
ilegítima a atuação do MPDFT, em razão da demanda “versar sobre matéria
tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão
considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.
O
MPDFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade
do BRB para responde-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então,
ao STJ.
Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes
da publicação do acórdão do Tribunal local, sem ratificação posterior, o
ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).
O
recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator
explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o TARE – Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito
apenas a interesses individuais, mas alcança interesses
metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio
público (RE 576.155).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100435
05/01/2011 |