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STF institui gerenciamento por temas de repercussão geral

STF institui gerenciamento por temas de repercussão geral

Uma das mais importantes alterações procedimentais que o regime da repercussão geral trouxe à rotina do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a nova forma de gerenciar o processamento dos recursos extraordinários que chegam à Corte. A gestão por temas dos REs, iniciada no último dia 17, é a descrição da questão constitucional discutida a partir de uma metodologia que envolve o assunto e o problema jurídico contido no recurso.

Na prática, tem foco não apenas o mérito, mas também a questão jurídica e a aplicação constitucional do assunto em análise. Os recursos extraordinários – agora submetidos ao requisito da existência de repercussão geral do tema constitucional para serem admitidos – devem ser analisados não como recursos subjetivos, mas como causas objetivas que submetem à apreciação da Corte Suprema brasileira somente temas constitucionais considerados relevantes pelos ministros, sob os pontos de vista político, econômico, social ou jurídico.

É essencial que o RE apresente caráter inédito do tema constitucional a ser discutido, bem como sua repercussão geral, a fim de que seja conhecido e, portanto, julgado. Caso já haja em trâmite na Corte um recurso de mesmo tema, o RE será rejeitado. Assim, recursos extraordinários sobre assuntos idênticos àqueles que já estão submetidos à Corte não devem ser remetidos ao Supremo, devendo a comunidade jurídica brasileira estar atenta aos temas constitucionais apreciados pelo STF.

Vantagens

A gestão por tema traz vantagens como, por exemplo, facilitar a consulta e o acompanhamento por parte dos tribunais e turmas recursais de origem para definição acerca do sobrestamento dos recursos que versem sobre o mesmo tema, o que hoje é feito pela lista de representatividade de controvérsias, isto é, lista de casos considerados modelos em determinada questão. A representatividade é uma das principais fontes de dúvidas dos tribunais de origem.

Título e descrição

O título deve ser sintético e apresentar a essência da questão tratada no recurso, em geral resume-se a uma oração de uma ou duas linhas. Já a descrição deve ser analítica – discorrendo e explicando a controvérsia –, além de apresentar caráter informativo, contendo o fundamento constitucional do recurso, a questão recursal e a questão de direito debatida (que pode ser legal, administrativa ou judicial). Veja o exemplo abaixo que trata do RE 601235:

Título: Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV,  da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

Definição de temas

Definir o tema de forma objetiva e clara é algo complexo, uma vez que há necessidade de se ter certeza se o tema já foi submetido ou não à análise do Supremo. O fato de a Constituição Federal de 1988 ter uma característica bastante analítica, faz com que as controvérsias constitucionais se multipliquem em relação a um mesmo tema constitucional e, por essa razão, é importante a atenção da comunidade jurídica nas questões e temas constitucionais analisados no Supremo.

Uma das dificuldades do procedimento de definição objetiva do tema constitucional é separar o título da descrição. Por ser mais detalhada, a descrição do assunto tem por objetivo reproduzir melhor a questão suscitada na demanda inicial. Outro obstáculo é avaliar as consequências que as peculiaridades do caso concreto podem exercer sobre o tema e se, por isso, é possível defini-lo objetivamente sem a indicação dessas particularidades.

Comissão

Para o gerenciamento de processos por temas, foi criada a Comissão de Apoio à Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que tem o objetivo de aprimorar as práticas relativas ao instituto na Corte. Instituída no dia 14 de julho de 2010, pela Portaria nº 173, a comissão tem entre suas atribuições prestar subsídios teóricos sobre o tema e auxiliar na avaliação do impacto processual das ações e projetos desenvolvidos pelo Tribunal, além de auxiliar na elaboração de atos normativos. 

EC/EH
 


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168520
21/12/2010


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