STF institui gerenciamento por temas de repercussão geral
Uma das mais importantes alterações procedimentais que o regime
da repercussão geral trouxe à rotina do Supremo Tribunal Federal (STF)
foi a nova forma de gerenciar o processamento dos recursos
extraordinários que chegam à Corte. A gestão por temas dos REs, iniciada
no último dia 17, é a descrição da questão constitucional discutida a
partir de uma metodologia que envolve o assunto e o problema jurídico
contido no recurso.
Na prática, tem foco não apenas o mérito, mas também a questão
jurídica e a aplicação constitucional do assunto em análise. Os recursos
extraordinários – agora submetidos ao requisito da existência de
repercussão geral do tema constitucional para serem admitidos – devem
ser analisados não como recursos subjetivos, mas como causas objetivas
que submetem à apreciação da Corte Suprema brasileira somente temas
constitucionais considerados relevantes pelos ministros, sob os pontos
de vista político, econômico, social ou jurídico.
É essencial que o RE apresente caráter inédito do tema constitucional
a ser discutido, bem como sua repercussão geral, a fim de que seja
conhecido e, portanto, julgado. Caso já haja em trâmite na Corte um
recurso de mesmo tema, o RE será rejeitado. Assim, recursos
extraordinários sobre assuntos idênticos àqueles que já estão submetidos
à Corte não devem ser remetidos ao Supremo, devendo a comunidade
jurídica brasileira estar atenta aos temas constitucionais apreciados
pelo STF.
Vantagens
A gestão por tema traz vantagens como, por exemplo, facilitar a
consulta e o acompanhamento por parte dos tribunais e turmas recursais
de origem para definição acerca do sobrestamento dos recursos que versem
sobre o mesmo tema, o que hoje é feito pela lista de representatividade
de controvérsias, isto é, lista de casos considerados modelos em
determinada questão. A representatividade é uma das principais fontes de
dúvidas dos tribunais de origem.
Título e descrição
O título deve ser sintético e apresentar a essência da questão
tratada no recurso, em geral resume-se a uma oração de uma ou duas
linhas. Já a descrição deve ser analítica – discorrendo e explicando a
controvérsia –, além de apresentar caráter informativo, contendo o
fundamento constitucional do recurso, a questão recursal e a questão de
direito debatida (que pode ser legal, administrativa ou judicial). Veja o
exemplo abaixo que trata do RE 601235:
Título: Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º,
LV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de
recurso administrativo.
Definição de temas
Definir o tema de forma objetiva e clara é algo complexo, uma vez que
há necessidade de se ter certeza se o tema já foi submetido ou não à
análise do Supremo. O fato de a Constituição Federal de 1988 ter uma
característica bastante analítica, faz com que as controvérsias
constitucionais se multipliquem em relação a um mesmo tema
constitucional e, por essa razão, é importante a atenção da comunidade
jurídica nas questões e temas constitucionais analisados no Supremo.
Uma das dificuldades do procedimento de definição objetiva do tema
constitucional é separar o título da descrição. Por ser mais detalhada, a
descrição do assunto tem por objetivo reproduzir melhor a questão
suscitada na demanda inicial. Outro obstáculo é avaliar as consequências
que as peculiaridades do caso concreto podem exercer sobre o tema e se,
por isso, é possível defini-lo objetivamente sem a indicação dessas
particularidades.
Comissão
Para o gerenciamento de processos por temas, foi criada a Comissão de
Apoio à Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que
tem o objetivo de aprimorar as práticas relativas ao instituto na Corte.
Instituída no dia 14 de julho de 2010, pela Portaria nº 173, a comissão
tem entre suas atribuições prestar subsídios teóricos sobre o tema
e auxiliar na avaliação do impacto processual das ações e projetos
desenvolvidos pelo Tribunal, além de auxiliar na elaboração de atos
normativos.
EC/EH