Devedor da autarquia pública pode negociar até dia 31Termina
no próximo dia 31 de dezembro o prazo para que qualquer cidadão ou
entidade que possua débitos perante autarquias ou Fundações Públicas
faça adesão aos parcelamentos ou pagamentos à vista com descontos
previstos na Lei 12.249/2010. De acordo com o artigo 65 desta lei, que
foi regulamentada pela Portaria 1.197 da Advocacia-Geral da União e pela
Portaria 12.249/2010, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), os débitos
poderão ser parcelados em até 180 meses. Além dos débitos administrados
por autarquias, o parcelamento inclui também dívidas de qualquer
natureza — tributárias ou não — com a PGF. O parcelamento inclui
tanto as dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ou que estejam em
fase de execução fiscal. Também de acordo com lei, poderão ser pagas ou
parceladas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 Até o dia
10 de junho de 2010 qualquer cidadão ou entidade que possuísse um débito
perante uma autarquia ou Fundação Pública Federal teria duas opções:
pagar o débito integralmente de forma imediata ou fazer o pedido de
parcelamento. Diante das duas opções, havia sempre uma demanda inicial:
"Se eu pagar à vista, tenho direito a algum desconto, redução de alguma
multa, etc.?" A resposta era sempre negativa. Com a entrada em
vigor da Lei 12.249/2010, no dia 11 de junho de 2010, a resposta,
portanto, passou a ser diferente para alguns dos débitos que poderão ser
negociados. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, não se trata
somente de parcelamento. A nova legislação trouxe também a possibilidade
de pagamento à vista do débito de forma facilitada. Os descontos legais
podem chegar até 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das
isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo
legal. A PGF ressaltou, entretanto, que o prazo final para
efetivação da negociação é 31 de dezembro, não devendo ser prorrogado.
Outras formas de negociação dos créditos das autarquias e fundações são
os parcelamentos judicial e extrajudicial, também previstos em portarias
da Procuradoria-Geral Federal. Sobre estes parcelamentos, a
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF já
expediu, inclusive, uma cartilha para melhor instruir os devedores da
forma como deve ser feito o parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
http://www.conjur.com.br/2010-dez-15/devedor-autarquia-publica-dia-31-negociar-debitos
15/12/2010 |